sexta-feira, 29 de março de 2024

Desrespeito a Lei pode ter causado morte

Confusão entre as vítimas da agressão e suspeito pode ter sido causada por desrespeito a Lei do Silêncio durante comemoração da festa no Olho d’Água.

A morte do assessor-jurídico do senador eleito Roberto Rocha (PSB), Bruno Eduardo Matos Soares, durante festa de comemoração no bairro do Olho d’Água está envolta de várias histórias, onde os envolvidos na “confusão” contam suas versões, que são confrontadas.

O fato é que uma pessoa perdeu a vida violentamente, e outras duas ficaram gravemente feridas. O ato de brutalidade e violência de suposta autoria de Carlos Humberto Marão Filho, de 38 anos, revoltou a sociedade.

O caso está sendo investigado pela Polícia Judiciária tendo em vista que o suspeito deverá responder por homicídio qualificado por motivo torpe, tentativa de homicídio e agressão corporal grave.

De acordo com uma das versões contadas pelos envolvidos, a festa com som mecânico, já ultrapassava às 5h da manhã, o teria revoltado o vizinho Carlos Humberto Marão Filho.

O homem teria ido ao local da festa e pedido para diminuir o volume, pois estaria incomodando os moradores da sua residência.

Ele teria sido repreendido pelas pessoas que estariam organizando a festa e como ato de revolta chutou o retrovisor de um dos veículos que estavam estacionados na porta da casa onde acontecia a festa, e consequentemente ocorreu uma briga entre os envolvidos e a morte do Bruno Eduardo, além de duas pessoas feridas, Alexandres Soares, irmão de Bruno, e Kelvin Chiang, que ficou com uma faca cravada nas costas.

Informações não oficiais revelam que a mãe do suspeito está doente e por conta da festa estava sem dormir a noite toda, o que teria causado a reclamação de Carlos Marão Filho.

Outro fato que chama a atenção e deixa uma pergunta: como uma briga de vizinhos por conta de som termina em tragédia?

De acordo com a Lei 5.515, de 11 de junho de 1993, sancionada pelo então governador Edison Lobão, prevê que a Lei do Silêncio deve ser respeitada entre às 18h às 7h em áreas residenciais.

Esta definição está no Capítulo I, Artigo III, inciso XVI, onde mostra os horários da Lei do Silêncio no Maranhão. Onde também decreta penalidade de forma gravíssima caso seja ultrapassado 40 decibéis do limite, que é de 45 decibéis.

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