A Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), por meio do Núcleo da Zona Rural, ingressou com Ação Civil Pública em desfavor do Município de São Luís solicitando à Justiça a regularização do transporte escolar para estudantes da Ilha Tauá-Mirim. A ação assinada pelo defensor público daquela região, Alex Pacheco Magalhães, é um desdobramento da visita feita à comunidade, que resultou em reuniões, em 2024, com a participação do defensor-geral do Estado, Gabriel Furtado.
Durante os diálogos, os moradores que vivem nas comunidades da Ilha Tauá-Mirim – dentre elas Portinho, Jacamim, Amapá, Embaubal e Ilha Pequena – relataram diversas dificuldades, como a falta de manutenção nos poços que abastecem a localidade, descontinuidade de energia elétrica e iluminação pública, falta de saneamento básico, sucateamento de escolas, falta de creches.
Neste contexto, o Núcleo da Zona Rural iniciou tratativas com as respectivas autoridades para a resolução administrativa das demandas, porém, a da regularização do transporte terrestre e marítimo dos estudantes para as unidades de ensino da região, em específico, não houve resposta da Secretaria Municipal de Educação.
“Solicitamos ao Poder Judiciário o fornecimento imediato, adequado, seguro e de qualidade para os moradores da Ilha Tauá-Mirim e regiões, sendo, portanto, o Município devidamente condenado a implementar um novo sistema de transporte público na localidade, especialmente ofertando um quantitativo necessário de embarcações escolares que possam de fato atender a demanda de alunos e de professores”, destacou Alex Pacheco.
A ACP prevê, ainda, a isenção tarifária para pais e responsáveis que acompanham as crianças ou, alternativamente, fornecimento de monitores educacionais durante a travessia. “Os pais das crianças, receosos pela segurança de seus filhos, se veem obrigados a acompanhá-los em todo trajeto. Tendo uma renda iminentemente regrada, fica inviável o gasto, de ida e volta, para levar os alunos, aumentando o índice de evasão escolar”, afirmou o defensor público.
Alex Pacheco evocou no documento encaminhado ao Judiciário o que rege a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no que compete ao poder público Municipal oferecer, com prioridade, o ensino fundamental e, ainda, para a sua manutenção e desenvolvimento, arcar com despesas destinadas à aquisição de material didático e manter programas de transporte escolar ininterrupto e gratuito a todas as crianças e adolescentes, inclusive moradores da zona rural de difícil acesso que necessitem deste meio de transporte para frequentar as aulas.
Na ação, a Defensoria Pública ainda requer pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00, em virtude de descumprimento e danos morais coletivos causados aos moradores da Ilha Tauá-Mirim, de R$ 300.000,00, por se encontrarem há anos privados de transporte público, educação, acessibilidade, inclusão e demais direitos básicos.