O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin fatiou uma denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República contra senadores emedebistas por suposta prática de corrupção e lavagem de dinheiro na Transpetro, uma subsidiária da Petrobras. Ele também arquivou as acusações contra o ex-presidente José Sarney.
Em 2017, o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot denunciou os senadores do MDB Renan Calheiros (AL), Garibaldi Alves (RN), os agora ex-senadores Romero Jucá (RR) e Valdir Raupp (RO), o ex-presidente do Senado e da República José Sarney, além do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado pelos crimes de corrupção e lavagem e dinheiro. Todos negaram as acusações.
Atendendo a pedido da PGR, Fachin arquivou a denúncia em relação ao ex-presidente José Sarney e ao senador Garibaldi Alves por prescrição dos crimes cometidos – quando o Estado perde o direito de punir.
De acordo com a decisão do ministro, o crime de corrupção passiva pelo qual os dois foram denunciados prescreveu em setembro de 2018. O de lavagem de dinheiro em outubro do mesmo ano.
“Depreende-se dos autos que ambos os denunciados, quando do oferecimento da denúncia, em agosto de 2017, já contavam com mais de 70 anos de idade, circunstância que, invocada a atenuante genérica da senilidade tratada no art. 65, I, do Código Penal, na forma do art. 115 do mesmo diploma legal, lhes favorecem com a redução pela metade dos correspondentes prazos prescricionais”, escreveu Fachin.
O ministro também decidiu enviar a uma das varas criminais da Justiça Federal do Rio de Janeiro, onde os delitos foram supostamente cometidos, as apurações sobre os demais denunciados e manteve no STF apenas os fatos que dizem respeito a Renan Calheiros.
Fachin aplicou o entendimento da Corte em relação ao foro privilegiado, segundo o qual o STF só tem competência para analisar casos de deputados e senadores por supostos delitos cometidos no mandato e relacionados à função.
Conforme o ministro, a única justificativa para manter a denúncia contra os não detentores de foro privilegiado no Supremo seria a atuação “imbricada” dos denunciados com Renan Calheiros, o que não teria ocorrido.
“Como se deflui, as ações imputadas aos demais acusados não estão imbricadas, em absoluto, às atribuídas ao Senador denunciado, José Renan Vasconcelos Calheiros, razão pela qual o processamento em conjunto destoa da recomendação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal”, escreveu Fachin.
O caso
Os crimes teriam ocorrido entre 2008 e 2012 e, segundo a PGR, foi desviado dinheiro da Transpetro para alimentar o caixa de diretórios estaduais e municipais do MDB por meio de doações oficiais das empresas contratadas pela estatal.
Em troca, diz a procuradoria, Sérgio Machado, como presidente da Transpetro, mantido no cargo pelos caciques do PMDB, promovia, autorizava e direcionava licitações em favor da NM Engenharia.
A lavagem de dinheiro, por sua vez, consistia na distribuição da propina em operações fracionadas, de modo a ocultar sua origem. Também havia repasse em espécie, por meio de intermediários, segundo a PGR.