O ministro Alexandre de Moraes encerrou o pedido de vistas e devolveu os autos referentes à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a legitimidade do critério de desempate adotado na eleição para a presidência da Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema).
Já está agendada na Corte Constitucional a retomada do julgamento, marcado para começar em 30 de maio, seguindo até 06 de junho, deste ano. O placar do julgamento está com 4 votos a zero pela constitucionalidade do critério usado pelo legislativo estadual, na eleição da deputada Iracema Vale para a presidência da Casa.
Pedido de vista
O processo estava suspenso desde o mês de abril, por um pedido de vista feito pelo ministro Alexandre de Moraes. O critério de desempate começou quando a deputada Iracema Vale (PSB) e o deputado Othelino Neto (Solidariedade) empataram com 21 votos cada, em duas votações. Então foi usado o critério de idade como desempate, sendo a deputada mais velha, foi declarada eleita, de acordo com regras internas da casa legislativa.
O partido Solidariedade, autor da ação, argumenta que esse critério de desempate viola preceitos democráticos fundamentais. Quatro ministros já haviam se posicionado a favor da validação do resultado da eleição, quando Moraes pediu vistas. Ainda não foi esclarecido como votou o ministro Moraes, apesar de seu retorno ao processo.
Com a inclusão do tema na pauta virtual do STF, o julgamento tem sequência, mas ainda com a possibilidade de um novo pedido de destaque ou de vista.
A ação, movida pelo partido Solidariedade, questiona o inciso IV do art. 8º do Regimento Interno da Alema, que prevê a eleição do candidato mais idoso em caso de empate. O partido alegou que a norma fere princípios constitucionais como a igualdade e a impessoalidade, além de desconsiderar critérios como o número de legislaturas e a experiência parlamentar.
Em novembro de 2024, a eleição para a presidência da Assembleia terminou empatada, com 21 votos para cada candidato. Conforme o regimento interno, o critério de desempate foi aplicado com base na idade, resultando na vitória de Iracema, de 56 anos, em detrimento do deputado Othelino Neto, de 49 anos.
A decisão dos ministros que já votaram, alinhada aos pareceres da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República, enfatiza que o uso da idade como critério de desempate não infringe a Constituição.
O critério está contido no Regimento Interno da Alema desde 1991 e também baliza outras 16 Assembleias Legislativas e a maioria absoluta das Câmaras Municipais do país, por exemplo.