quarta-feira, 8 de maio de 2024

Eleitores só podem ser detidos em casos especiais

Desde a terça-feira (2), em cumprimento ao cronograma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os eleitores não podem ser presos. Somente em casos de flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

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