sexta-feira, 29 de março de 2024

Empresa de telefonia deve indenizar cliente

A 1ª Vara da Comarca de Santa Luzia determina que a Oi Telemar pague uma indenização ao usuário A. R. M, que entrou com uma ação alegando má qualidade do serviço de internet oferecido pela operadora. A Justiça julgou procedente o pedido, condenando a empresa a pagar o valor de R$ 1.500,00 num prazo de quinze dias ao autor da ação.

 

De início, a sentença esclarece que não é necessária a realização de perícia para comprovar os fatos, posto que não está sendo discutido o grau de atualização ou nível de aparelhamento da prestadora de serviços, mas os danos experimentados individualmente pelo autor. A decisão ressalta que as provas apresentadas nos autos mostram que o usuário contratou o serviço de internet disponibilizado pela empresa e pagou, mas teve o acesso cancelado por decisão unilateral da Oi Telemar, sem qualquer aviso prévio ou explicação, destacando que apenas o consumidor honrou com o contrato.

 

“Cumpre asseverar que os documentos acostados aos autos não comprovam que o serviço vem sendo prestado com qualidade e continuidade, haja vista que o requerente se limitou a fazer alegações genéricas acerca do funcionamento de seu serviço de internet sem, contudo, comprovar a qualidade da prestação desse serviço. E certamente não o fez porque não tem como negar a má qualidade dos serviços de internet por ela prestados, o que já é de conhecimento público e notório”, destaca a decisão.

 

E prossegue: “Desta forma, deverá a concessionária ser responsabilizada pelos transtornos experimentados pelo consumidor, eis que não se desincumbiu eficazmente do ônus que era seu, de provar a inocorrência do vício alegado na reclamação. A empresa alegou que o serviço foi cancelado a pedido do autor, mas não mostrou um simples comprovante de que isso teria acontecido de fato”.

 

Ante o exposto, a empresa foi condenada a pagar uma indenização de R$ 1.500,00 ao consumidor, bem como deverá, no prazo de quarenta dias, reativar os serviços de internet sob pena de multa diária de R$ 100,00 com limite até 40 salários mínimos.

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