quinta-feira, 26 de dezembro de 2024

Operadora terá que indenizar cliente por cobrança indevida

Foto: Reprodução

A operadora Claro Fixo (Claro S/A) terá que pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, a uma consumidora que teve seu nome incluído em cadastro de inadimplentes.

Em sua defesa, a autora da ação inicial afirmou ter cancelado o contrato que mantinha com a operadora de telefonia. Com isso, a decisão de 1º grau declarou inexistente a dívida de R$ 909,15 apontada pela empresa.

A Claro apelou ao TJMA, sob a alegação de regularidade da cobrança, pois a apelada estaria de acordo com todas as condições pactuadas, o que gerou duas faturas, não havendo registro de solicitação de cancelamento dos serviços. Sustentou que agiu no exercício regular do direito ao inserir, por dívida não paga, o nome da cliente nos órgãos de proteção do crédito.

DECISÃO

A desembargadora Angela Salazar (relatora) disse que o caso espelha relação de consumo, sendo portanto aplicado o Código de Defesa do Consumidor. A magistrada entendeu que a empresa deveria ter juntado ao processo prova efetiva de que a consumidora cancelou e solicitou a reativação dos serviços vinculados à linha, não servindo, para tanto, a transcrição de documentos produzidos unilateralmente.

Por força do princípio da boa-fé contratual que vigora em favor do consumidor, ela entendeu como verossímil a alegação da apelada de que cancelou o contrato de prestação de serviços, ainda mais que comprova nos autos a venda, em data anterior, do imóvel para o qual as faturas, com datas posteriores, foram enviadas.

A relatora destacou que cabia à operadora de telefonia atuar com maior cautela quando do atendimento à reclamação feita pela consumidora e da produção da fatura. Entendeu como clara a falha na prestação do serviço.

A desembargadora manteve o valor da indenização a ser paga, por entender razoável e proporcional diante das circunstâncias do caso concreto. Citou posicionamentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TJMA no mesmo sentido.

Os desembargadores Jorge Rachid e José de Ribamar Castro também negaram provimento ao recurso da Claro.

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