O Ginásio Escola Normal Henrique De La Roque foi condenado a devolver em dobro, aos consumidores lesados, os valores pagos pelo oferecimento de cursos técnicos. A escola técnica não possui autorização de funcionamento expedida pelo Conselho Estadual de Educação.
Decisão foi tomada pelo juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha, Douglas Martins. A Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) foi a autora da ação.
No processo, o PROCON relata, essencialmente, que “o fornecedor, ora réu, ofereceu aos consumidores dos Municípios de Penalva e Presidente Juscelino, o Curso Profissionalizante de Técnico em Enfermagem sem possuir registro perante o Conselho Regional de Enfermagem e, nem mesmo detém a imprescindível autorização de funcionamento expedida pelo Conselho Estadual de Educação do Maranhão (CEE) o qual tão somente autorizou o funcionamento do referido Curso na Cidade de São Luís”.
Para a Justiça, a escola “com sua conduta induziu pessoas a investirem (tempo, dinheiro e esforço) em determinado curso, sem que ao final pudessem exercer a profissão almejada por falhas do fornecedor. Mesmo os dados informados em juízo pela ré são confusos”.
O juiz Douglas Martins condenou, ainda, a escola a arcar com o pagamento de indenização a título de reparação por danos morais coletivos, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a ser revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. Martins.
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