A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) acolheu os
embargos de declaração ajuizados pelo Ministério Público do Estado (MP/MA),
para fixar sanções a serem aplicadas ao ex-prefeito José Wilian de Almeida,
do município de Buritirana, por ato de improbidade administrativa.
As sanções fixadas foram: ressarcimento integral do dano; perda da função
pública; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; pagamento de
multa civil de 100 vezes o valor da última remuneração recebida e proibição
de contratar com o poder público pelo prazo de três anos.
O desembargador Guerreiro Junior (relator) deu razão ao pedido do
Ministério Público e informou as sanções elencadas pelo artigo 12 da Lei nº
8.429/92, que podem ser aplicadas judicialmente por ato de improbidade
administrativa.
No caso analisado, o relator entendeu como demonstrado que as condutas
praticadas pelo ex-gestor configuram ato de improbidade, posto que se deu
em total violação aos princípios que regem a administração pública.
Segundo o voto do desembargador, não apenas pela ausência do procedimento
de dispensa de licitação, mas, também, por contratar com servidores ligados
ao município e, sobretudo, por celebrar contrato de locação com sua própria
mãe, no que diz respeito ao imóvel locado pela Secretaria Municipal de
Educação.
Pelas circunstâncias dos autos e de acordo com os critérios de fixação e
dosimetria da pena, o desembargador condenou o ex-prefeito às sanções
citadas. As desembargadoras Nelma Sarney e Maria das Graças Duarte
acompanharam o voto do relator, acolhendo os embargos.