domingo, 22 de dezembro de 2024

Ex-prefeito é acionado por ilegalidades em contas

Como resultado de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), o Poder Judiciário decretou, em 10 de setembro, a indisponibilidade dos bens de Juvenal Leite de Oliveira, ex-prefeito de Sucupira do Riachão, localizada a 567 km de São Luís, devido a ilegalidades na prestação de contas do Município, referentes ao exercício financeiro de 2007. Outra determinação judicial foi o bloqueio de bens do ex-gestor até o valor de R$ 113.670,98.

 

A decisão do Poder Judiciário atende parcialmente aos requerimentos constantes na ação ajuizada, em 9 de setembro, pelo titular da Promotoria de Justiça da Comarca de São João dos Patos, da qual Sucupira do Riachão é Termo Judiciário, Rodrigo Rebelo da Silva.

 

A manifestação é baseada em Acórdão do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), relativa à contratação ilegal de serviços de assessoria contábil, advocatícios, psicologia e lavoura, além da aquisição de material desportivo, didático, de informática, de limpeza e peças para veículos. O valor do prejuízo causado ao erário pelas ilegalidades totaliza cerca de R$ 322,5 mil.

 

Juvenal Leite de Oliveira já havia sido condenado pelo Tribunal de Contas ao ressarcimento R$ 56.835,49 ao Município, pela falta de licitação, agravada pela ausência de justificativas para dispensa ou inexigibilidade.

 

“Como bacharel em Direito e funcionário público de carreira do Estado do Maranhão, o ex-prefeito deveria conhecer os dispositivos constitucionais e legais a que está sujeito e estar ciente do prejuízo que causou ao erário”, explica o promotor, na ação.

 

Pedidos

 

Na ACP, o promotor de justiça também solicitou a suspensão dos direitos políticos do ex-gestor por oito anos, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por cinco anos.

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