A Justiça Federal condenou o ex-presidente da Câmara Municipal de Zé Doca por apropriação indevida de contribuições previdenciárias, que deveriam ter sido repassadas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entre os anos de 2009 e 2012. O valor do prejuízo aos cofres públicos foi estimado em R$ 132,2 mil, segundo o Ministério Público Federal (MPF).
A decisão, proferida em ação civil pública por improbidade administrativa, determinou o ressarcimento integral do dano, além de penalidades severas ao ex-gestor, como a suspensão dos direitos políticos por 12 anos, pagamento de multa civil atualizada no mesmo valor do desvio, e proibição de firmar contratos com o poder público pelo mesmo período.
A investigação teve início após procedimento administrativo da Receita Federal, em 2013, que identificou o não repasse ao INSS das contribuições descontadas diretamente dos salários de servidores e vereadores. Os indícios levaram a Câmara de Zé Doca a ajuizar a ação em 2014, inicialmente na Justiça Estadual. Em 2018, o caso foi transferido para a esfera federal, devido ao interesse da União, passando a ser conduzido pelo MPF.
Durante o processo, foram apresentados documentos comprobatórios, como auto de infração fiscal, relatórios da Receita Federal, comprovantes de parcelamento da dívida, além de documentos funcionais dos parlamentares da época.
A sentença ainda estabelece que o ex-presidente está impedido de receber incentivos fiscais ou crédito de instituições públicas, direta ou indiretamente, mesmo que por meio de empresa da qual seja sócio majoritário.
A defesa do ex-gestor pode recorrer da decisão. Até o momento, não houve manifestação oficial.