quinta-feira, 2 de maio de 2024

FMF contesta ação do Sindicato dos Atletas profissionais de Futebol do Maranhão

A (FMF) contestou os fatos narrados pelo Sindicato dos Atletas Profissionais de Futebol do Estado do Maranhão (SAPFEMA) na Justiça do Trabalho pelo reconhecimento do direito de arena. O caso é em virtude de transmissão esportiva de uma emissora de televisão no ano de 2017. O presidente da FMF, Antônio Américo considera a ação “uma aventura jurídica”.

Segundo a alegação da SAPFEMA, a televisão, litisconsorte, teria recebido o “equivalente a R$ 900 mil, para transmissão do certame e o sindicato seria beneficiado com 5% dos valores devidamente atualizados (R$ 95 mil) corrigidos, de acordo com o que determina a Lei Pelé.

“Antes de mais nada, registra-se que não existe contrato de cessão de direitos entre a Federação Maranhense de Futebol e a emissora de televisão. Não houve receita de direitos de transmissão para a FMF e tão pouco para os clubes”, enfatiza a contestação.

Esclarece ainda que naquela competição de 2017 o Instituto Maranhense de Futebol, pessoa jurídica sem fins lucrativos, protocolou na sede da Secretaria de Estado do Esporte e Lazer, uma minuta de projeto visando a divulgação de uma campanha de interesse público (o combate à violência), a qual foi fomentada durante o Campeonato Maranhense de Futebol Profissional, Série A daquele ano.

“Constou da prestação de contas a transmissão de apenas um único jogo: Moto Club x Santa Quitéria, ocorrida em 08/04/2017, válido pelo segundo turno da competição, com custo de R$ 108 mil, ou seja, não houve qualquer receita ao Instituto Maranhense de Futebol, a Federação Maranhense de Futebol e/ou mesmo aos clubes disputantes desta específica partida”.

A contestação pediu a extinção imediata do processo, alegando em virtude de Prescrição Bienal Trabalhista,pois o jogo do Estadual de 2017, decorre mais de cinco anos do contrato assinado entre IMF e a emissora de TV (30 de janeiro de 2017); da única partida televisionada no campeonato (08 de abril de 2017) entre Moto e Santa Quitéria, principalmente, além dos términos dos contratos de trabalho dos atletas escalados para a mencionada partida (todos rescindidos) no mesmo ano.

Outras prejudiciais de mérito alegam que o registro sindical da SAPFEMA foi deferido apenas em 19 de julho de 2021,”portanto, estava impossibilitado de pleitear direitos retroativos a esta data”.

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