quinta-feira, 28 de março de 2024

Homem é condenado a 12 de prisão por matar uma pessoa a pedradas

A juíza Edilza Barros Lopes, titular da 1ª Vara Criminal de Imperatriz, presidiu uma sessão do Tribunal do Júri na comarca. O réu foi Josivaldo Ferreira Lira estava sendo julgado sob acusação de ter matado Marcelo Pires Silva, a golpes de pedra, em 25 de janeiro de 2014. Ao final do julgamento, o conselho de sentença decidiu pela culpabilidade do réu, que recebeu a pena definitiva de 12 anos de reclusão. Ele poderá recorrer em liberdade.

Consta no inquérito policial que o crime ocorreu na madrugada do dia 25 de janeiro de 2014, por volta das 1h30, em via pública, na Rua Porto Franco com Tancredo Neves, Vila Cafeteira, Imperatriz. Na data e local citados, o denunciado, fazendo uso de  uma pedra, desferiu diversos golpes na região da cabeça de Marcelo Pires Silva, provocando a sua morte. Na noite do fato, a vítima foi a um bar onde ocorria uma seresta, estando na companhia de amigos, dentre eles a companheira do acusado, Francisca das Chagas Silva, conhecida como ‘Nena’.

Beijo no rosto

Em certo momento, quando decidiu retornar para casa, Marcelo Pires acompanhou ‘Nena’ até o colégio Santa Tereza, tendo ambos se despedido com um abraço e um beijo no rosto. O acusado, que havia ido buscar sua companheira, viu a cena acima descrita e jogou uma pedra na direção da cabeça da vítima, atingindo e derrubando Marcelo. Ato contínuo, o denunciado foi em direção à vítima, e continuou a desferir múltiplos e violentos golpes na região da cabeça de Marcelo, sem que este pudesse esboçar qualquer atitude de defesa, prosseguindo até levá-lo à morte. “O acusado respondeu ao processo em liberdade provisória, sendo desnecessária a custódia preventiva dele nesse momento, motivo pelo qual concedo-lhe o direito de aguardar em liberdade o processo e julgamento de eventual recurso, sujeito ao cumprimento das medidas cautelares diversas da prisão já lhes impostas e previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, até a certificação do trânsito em julgado”, destacou a sentença.

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