quarta-feira, 23 de abril de 2025

Homem é condenado a prisão por matar uma pessoa que sujou a roupa dele

Em julgamento realizado na 1ª Vara Criminal de Açailândia, o réu Cicinato Feitosa foi considerado culpado pelo Conselho de Sentença e recebeu a pena de 5 anos de reclusão. Ele estava sendo acusado de ter matado Francimar Costa Rosa, em 3 de setembro de 2023. O motivo teria sido o fato de a vítima ter sujado a roupa do denunciado de noda de caju.

De acordo com a denúncia, acusado e vítima estavam ingerindo bebida alcoólica em um bar, no bairro Pequiá de Cima. Em dado momento, o proprietário do bar levou até a vítima uma porção de cajus cortados, como tira-gosto. Ato contínuo, Francimar ofereceu um pouco do caju ao denunciado. Entretanto, ao passar-lhe uma fatia, teria derramado nódoa de caju na roupa de Cicinato.

O denunciado, então disse não gostar desse tipo de brincadeira para, em seguida, sacar uma faca e aplicar alguns golpes na vítima. Francimar não resistiu aos ferimentos e morreu no local. Cicinato, após o ato criminoso, teria fugido em uma bicicleta. No julgamento, os jurados acataram a tese de homicídio privilegiado. A sessão ocorreu no dia 10 de abril e foi presidida pelo juiz Nelson Luiz Dias Dourado. Após a retração do período em que ja esteve preso, Cicinato deverá cumpiri a pena no regime aberto.

Homicídio privilegiado

O homicídio privilegiado é uma causa especial de diminuição de pena que pode ser aplicada a um homicídio, quando o autor do crime age sob influência de determinadas circunstâncias que reduzem a sua culpabilidade. Essas circunstâncias podem incluir o domínio de violenta emoção, após injusta provocação, ou a prática do crime por motivo de relevante valor social ou moral.

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