Unidades de ensino têm autonomia para definir valores, mas alguns critérios são estabelecidos em lei
O ano vai chegando ao fim e o ritual começa: reunir os familiares e amigos, comemorar, confraternizar e … fazer a rematrícula do filho para o ano letivo seguinte. Para fazer a melhor escolha, sem prejudicar o bolso, são necessários alguns cuidados.
O presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado do Maranhão (Sinepe/MA), Paulino Delmar Pereira, explica que a matrícula do filho em uma escola da rede privada de ensino deve ser vista como um investimento, não uma despesa. “O que nós temos que desmistificar é a ideia de que escola é sinônimo de despesa, porque ela não é. Ele é um investimento, que tem data para começar e data para terminar e, depois, tem-se o retorno. Infelizmente, muitos pais encaram essa situação como gasto. O primeiro passo é entender que educação é prioridade”, afirma.
O REAJUSTE DA MATRÍCULA
Paulino esclarece que o reajuste da matrícula é feito anualmente, sempre no mês de janeiro. A Lei Nº 9.870 estabelece que cada escola elabore a sua planilha de custos, que é feita, normalmente, entre os meses de setembro e outubro, podendo assim iniciar o seu planejamento para o ano seguinte.
“A lei diz que, 45 dias antes do encerramento da matrícula, o centro de ensino tem que publicar o seu edital, nele devem constar: o valor da anuidade, o valor da parcela mensal, a quantidade de vagas por sala/classe e proposta pedagógica. Então, nesses 45 dias, os pais podem avaliar as informações, saber quais são os termos e tomar conhecimento do contrato, que tem que ficar em local de fácil acesso, assim como o edital, que tem que ser publicado e fixado em local de fácil identificação”, disse.
ANUIDADE OU MENSALIDADE?
De acordo com o especialista, o preço é o custo total da unidade escolar dividido pelo número de alunos pagantes. É desta forma que se acha a anuidade. Mas aí, você pode pensar: o correto não é mensalidade?
Paulino informa que as escolas aplicam a anuidade escolar, que pode ser dividida em 12 vezes. Anuidade hoje é o que, antes, era mensalidade. Então, quando é realizada a matrícula, você está contratando um serviço por um valor anual, que pode ser dividido. A depender do acordo feito entre as partes, pode até ter um outro plano, mas este não pode alterar o valor total da anuidade.
“Quando o pai vai até a escola em fevereiro, por exemplo, como o primeiro mês já passou, a escola pode dividir o valor anual em 11 vezes, para que o pai não tenha que pagar 12 parcelas mais o com acréscimo de multa e juros”, exemplifica.
OS PAIS PODEM PEDIR DESCONTO?
O presidente do Sinepe diz que, dentro das instituições de ensino, os pais podem conversar com o setor responsável. Normalmente, as escolas oferecem abatimento no valor da anuidade quando mais de um filho estuda no mesmo estabelecimento, ao pagar o valor antecipadamente ou quando a escola mantém algum tipo de convênio em que o estudante é beneficiado. Essa flexibilização é uma forma de auxiliar os pais.
“Se os pais estiverem com algum questionamento, eles podem procurar a escola para conversar. As unidades escolares são prestadoras de serviço e como tal, pagam impostos como qualquer outro estabelecimento. O ideal é buscar o diálogo para que se chegue em um acordo”, finaliza.