sábado, 21 de dezembro de 2024

Hospital Aliança é condenado a indenizar criança que teve dedo amputado

O Hospital Aliança do Maranhão foi condenado a pagar indenização por danos morais de R$ 15 mil a uma criança que teve um dedo amputado após outros atendimentos na mesma unidade hospitalar. A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) considerou que houve responsabilidade objetiva do hospital e manteve a sentença de primeira instância.

A mãe da garota disse que a filha, à época com dois anos de idade, sofreu um choque elétrico em casa, no dia 14 de abril de 2010, que causou queimadura no dedo indicador da mão direita. Levada para a emergência do Hospital Aliança, ela recebeu soro glicosado intravenoso,um curativo no local e lhe foi receitada a pomada Cicatrene, tendo recebido alta em seguida.

Narra que, após alguns dias, a menina foi novamente levada para o hospital, com quadro de febre e dor intensa no dedo,tendo sido prescrito o antibiótico cefalexina por uma semana. Disse ter comparecido mais uma vez na unidade, no dia 2 de maio, já que a garota estava com febre alta e o dedo em estado deplorável.

Informada de que deveria procurar um cirurgião, levou a paciente para consulta no dia seguinte, no Hospital Português, quando foi avisada que a filha teria que amputar o dedo. Foi aconselhada a retornar ao Hospital Aliança, por ser o que atendia ao plano da saúde da menina, local onde foi feita a cirurgia de amputação.

Inconformada, a mãe da garota requereu indenização por danos morais e materiais, em decorrência da conduta do Hospital Aliança, que considerou negligente. A sentença de primeira instância julgou procedente em parte os pedidos e concedeu a indenização por danos morais.

O hospital apelou ao TJMA, sustentando não haver prova de erro médico. Alegou que ficou evidenciada a culpa da mãe dapaciente, que teria levado 15 dias para retornar ao hospital, mesmo percebendoa piora da menina. Argumentou que apenas cedeu seu espaço físico para os médicos que atenderam a menor e que não existe vínculo empregatício entre o profissional e a empresa.

 O desembargador Jorge Rachid (relator) afirmou que “a responsabilidade do hospital é objetiva quanto à atividade do profissional plantonista, pois, em tais ocasiões, o paciente não busca um médico específico para executar determinada intervenção.Disse ser diferente do que acontece em alguns procedimentos, como as cirurgiasplásticas, nas quais o médico é escolhido pelo paciente, mas se utiliza do hospital como instrumento e local de trabalho”.

O relator verificou que, na terceira vez em que a garota esteve no hospital, a atendente informou que a mãe da paciente deveria procurar um cirurgião, não tendo sido realizado qualquer atendimento médico, o que configurou culpa do hospital, no entendimento do desembargador.

Rachid acrescentou que a menor não teve o devido tratamento quando da primeira consulta. Segundo ele, o segundo erro foi o fato de a criança ter tido seu atendimento negado quando procurou o hospital no dia 2 de maio de 2010, pois desta data até a cirurgia se passaram três dias, o que piorou o estado de saúde da menor, levando à amputação departe do seu dedo.

Disse, ainda, que não há que se falarem culpa da mãe, que nitidamente não se descuidou em levar a criança ao médico por diversas vezes.

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