O prazo para pagamento à vista ou adesão do parcelamento de débitos de ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços, com redução de multas e juros, encerra nesta sexta-feira (29). O benefício alcança empresas do comércio, indústria, serviços de transportes e de comunicações que possuem débitos do ICMS, inscritos ou não em dívida ativa.
Os benefícios foram estabelecidos por meio de medida provisória e estabelece a redução das multas e juros com pagamento em cota única ou parcelamento em até 60 vezes. Outra facilidade instituída pelo Governo do Maranhão, por meio do Decreto 30.767/15, foi a retirada da exigência do pagamento de entrada nas solicitações de parcelamento de débitos de ICMS com mais de 36 prestações mensais, que antes variava de 5% a 10% do montante do débito consolidado.
Mais de 120 mil empresas estão cadastradas como contribuintes do ICMS. Destas, 25% estão com débitos e tem até hoje para aproveitar os benefícios sem a exigência de entrada.
% de redução da multa e juros |
Quantidade de parcelas |
95% |
Cota Única |
90% |
02 |
85% |
03 |
80% |
04 |
75% |
05 a 12 |
40% |
13 a 60 |
Como parcelar
Para solicitar o parcelamento o contribuinte deve comparecer a uma agência da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e assinar o termo de confissão irretratável do débito e a renúncia à impugnação ou recurso administrativo ou judicial.
Contribuintes em débito com a fazenda pública, além das restrições cadastrais e do pagamento antecipado do ICMS, estão proibidos de transacionar com o poder público, sujeitos à inscrição no Serasa e execução judicial do débito.