sexta-feira, 26 de abril de 2024

ICMS: empresas com débitos têm até hoje para aproveitar benefícios

O prazo para pagamento à vista ou adesão do parcelamento de débitos de ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços, com redução de multas e juros, encerra nesta sexta-feira (29). O benefício alcança empresas do comércio, indústria, serviços de transportes e de comunicações que possuem débitos do ICMS, inscritos ou não em dívida ativa.

 

Os benefícios foram estabelecidos por meio de medida provisória e estabelece a redução das multas e juros com pagamento em cota única ou parcelamento em até 60 vezes. Outra facilidade instituída pelo Governo do Maranhão, por meio do Decreto 30.767/15, foi a retirada da exigência do pagamento de entrada nas solicitações de parcelamento de débitos de ICMS com mais de 36 prestações mensais, que antes variava de 5% a 10% do montante do débito consolidado.

 

Mais de 120 mil empresas estão cadastradas como contribuintes do ICMS. Destas, 25% estão com débitos e tem até hoje para aproveitar os benefícios sem a exigência de entrada.

 

% de redução da multa e juros

Quantidade de parcelas

95%

Cota Única

90%

02

85%

03

80%

04

75%

05 a 12

40%

13 a 60

 

Como parcelar

Para solicitar o parcelamento o contribuinte deve comparecer a uma agência da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e assinar o termo de confissão irretratável do débito e a renúncia à impugnação ou recurso administrativo ou judicial.

 

Contribuintes em débito com a fazenda pública, além das restrições cadastrais e do pagamento antecipado do ICMS, estão proibidos de transacionar com o poder público, sujeitos à inscrição no Serasa e execução judicial do débito.

 

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