O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça de Cururupu, solicitou, em Ação Civil Pública ajuizada em 20 de maio, a suspensão liminar do concurso público aberto em abril pelo Município de Serrano do Maranhão. Também pediu a anulação do processo de licitação que resultou na contratação do Instituto de Apoio a Gestão, Inovação e Liderança (Iagil) para a organização do certame.
Na ACP, assinada pela promotora de justiça Samira Mercês dos Santos (que responde temporariamente pela comarca, da qual Serrano do Maranhão é termo judiciário), são citados o Município e a prefeita Valdine de Castro Cunha. Em caso de descumprimento, a gestora estará sujeita ao pagamento de multa pessoal no valor de R$ 1 mil diários.
Denúncia
A manifestação foi ajuizada a partir de denúncia recebida pela Ouvidoria do MPMA sobre irregularidades no concurso público. Segundo o denunciante, não foi encontrada nenhum concurso realizado pela empresa Iagil, cujo site não tem relação com essa atividade.
O certame oferece 28 vagas de níveis superior e médio, para cargos de enfermeiro, médico, odontólogo, fisioterapeuta, psicólogo, nutricionista, assistente social, fonoaudiólogo, técnicos em Radiologia e Enfermagem, além de guarda municipal.
Na data em que deveria ser solicitada a isenção de taxa de inscrição no concurso (10 de abril) o site do instituto não funcionou. As solicitações de inscrições para concorrer a cotas raciais deveriam ser feitas em duas datas, que não são informadas no edital do certame.
Sem publicidade
Nos portais da transparência da Prefeitura Municipal e do portal do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) não foi disponibilizado o processo de dispensa de licitação para a contratação do Iagil.
O MPMA verificou o funcionamento adequado do link para inscrição no certame. De acordo com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), o Iagil (que tinha consultoria em gestão empresarial como atividade principal), não possui colaboradores e servidores, demonstrando a falta de capacidade para realizar um concurso público devido à falta de experiência, recursos técnicos e pessoal qualificado. Outra irregularidade é que o site do Instituto não contém informações sobre realização de certames.
Segundo o Ministério Público, o processo de dispensa de licitação para a contratação do Iagil contém diversas violações à legislação (Lei de Licitações e Lei de Acesso a Informação), entre elas, a não disponibilização integral da documentação no sistema Sinc Contrata do TCE-MA, além da inexistência das publicações dos extratos no Diário Oficial do Município.
Para o órgão ministerial, a falta de disponibilização integral do processo impossibilita a verificação da legalidade de diversos elementos, incluindo projeto básico aprovado pela autoridade competente, planilha de custos, habilitação jurídica, certidão de regularidade fiscal da empresa, além da documentação sobre capacidade técnica, entre outros itens necessários à fase interna da contratação pública. “Ao não proceder à efetiva publicidade do processo da contratação da empresa para realizar o concurso público, a municipalidade incorreu em clara violação ao princípio da publicidade e da transparência, contido da Constituição Federal. Assim, com a violação destes princípios, percebe-se que o certame licitatório é irregular”, enfatiza a promotora, na Ação.