quarta-feira, 4 de dezembro de 2024

Judiciário condena Caema por vazamentos de esgotos na Península da Ponta d’Areia

Sentença do juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís) acolheu pedidos do Ministério Público Estadual (MP) e condenou a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) a pagar indenização de R$ 50 mil pelos danos ambientais causados por vazamentos de esgotos no bairro da Península da Ponta D’Areia.

Conforme a sentença, as provas presentes na Ação Civil Pública, proposta pelo MP, demonstram os prejuízos ao ambiente e diante dos princípios da precaução e da prevenção, e dado o risco do lançamento de esgoto, “a ausência de prova técnica não inviabiliza o reconhecimento do dever de reparação ambiental”.

O caso julgado surgiu de denúncia feita pela Associação dos Moradores da Península da Ponta D’Areia, em 2 de março de 2017. A associação noticiou o extravasamento de esgotos dos poços de visita da rede pública de esgotos operada pela Caema, que atingem os manguezais do Igarapé da Jansen, principalmente na rua Nina Rodrigues, próximo ao Condomínio Frankfurt.

INQUÉRITO CIVIL

Com base na denúncia, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar responsabilidades pelo vazamento de esgotos. Ficou comprovado que os vazamentos se iniciaram em frente ao Condomínio Île de Saint-Louis e, por iniciativa da própria Caema, foram canalizados para a rede que atende a Rua Nina Rodrigues, gerando o extravasamento e a poluição.

Conforme informa o processo, há constantes vazamentos na rede que atende ao loteamento, que não tem capacidade de suportar o volume de esgotos gerados por mais de 40 torres de apartamentos e que esses lançamentos chegam aos manguezais da região.

Em defesa, a Caema alegou que o sistema de esgotamento sanitário da Península é suficiente para atender à demanda da região; e que parte do dano ambiental é causado pelos próprios moradores e condomínios, que fazem ligações clandestinas e lançamentos na região do mangue.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Em sua decisão, o juiz informou, na decisão, que a Lei nº 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, estabelece que toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários.

A decisão afirma, ainda, que a Lei 6938/81, ao dispor sobre a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), enuncia que o poluidor é obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade.

“Ademais, há evidências documentais do lançamento de esgotos sem tratamento em rede de drenagem pluvial devido ao extravasamento da rede de esgotos operada pela Caema”, ressaltou o juiz na decisão.

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