sábado, 21 de dezembro de 2024

Judiciário determina reintegração de posse a famílias de produtores rurais

Foto: Reprodução

Uma sentença proferida pelo Judiciário da Comarca de Morros julgou procedente o pedido de reintegração de posse feito por 20 famílias de produtores rurais, residentes no Povoado São João dos Costas, no município de Morros. A ação, de reintegração/manutenção de posse, foi movida pela Associação dos Produtores Rurais do Povoado São João dos Costas, em face da requerida M. A. V. C., que alegava ser a dona da área na qual residem mais de vinte famílias. Na área em questão, conforme a parte autora, trabalham mais de cem pessoas. O povoado existe há cerca de cem anos e possui atualmente 70 casas.

A Associação dos Produtores Rurais do Povoado São João dos Costas narra, no pedido inicial, que a requerida iniciou turbações (fato ou ato impeditivo do livre exercício da posse de um bem pelo seu possuidor) na posse dos moradores da localidade ao cercar áreas de uso comum, onde residiriam mais de vinte famílias e trabalhariam mais de cem pessoas, bem como ameaçou os trabalhadores de despejá-los sob a alegação que seria proprietária das terras, equivalente a noventa hectares. Relata a parte autora, ainda, que tentaram de forma amigável conversar com a requerida, porém, sem sucesso, diante da irredutibilidade com que ela trataria sobre o assunto.

O autor afirma que habitam a área em litígio alguns moradores com mais de 60 anos de idade e nascidos no local, onde, por muito tempo, têm sido residência de seus familiares e antepassados. Foi realizada uma audiência de justificação, na qual foram colhidos os depoimentos das testemunhas e do requerente. Posteriormente, foi realizada uma audiência de instrução, oportunidade na qual foram colhidos os depoimentos das partes litigantes. “De início, embora o autor tenha ingressado com ação de manutenção de posse, entendo que, em verdade, não há turbação, mas sim esbulho, vez que o imóvel foi cercado pela ré, limitando a área de uso pela Associação, a ser extirpado por meio de ação de reintegração de posse”, destaca a sentença.

Para a Justiça, o conjunto de provas aponta a posse da área litigiosa por parte da Associação de Produtores Rurais, bem como a ocorrência do esbulho e a data em que teria ocorrido. “Verificou-se que o conjunto de provas trazido aos autos elucida a posse. A requerida admite que o terreno foi cedido por seu pai à Associação, admite que o terreno era utilizado para plantio periódico de roças de mandioca e milho, além de que no espaço já teria funcionado uma granja da Associação. Resta claro, ainda, que o esbulho ocorreu em setembro de 2013. Ao que tudo indica, a Associação empreendeu esforços, dando uma finalidade econômica ao local e fomentando a agricultura, dando à terra uma utilidade que atende aos preceitos constitucionais”, fundamenta a sentença, observando que a propriedade atende à sua função social.

“Todo o conjunto de provas apresenta-se como suficiente para demonstrar que, de fato, a Associação de Produtores Rurais exercia posse sobre o bem e por este zelava, atribuindo-lhe a função social prestigiada pelo ordenamento jurídico pátrio. Assim, entende-se que os associados fazem jus à proteção possessória pretendida, uma vez que os fatos narrados foram corroborados com o conjunto probatório inserido nos autos e dão conta de que houve indevido esbulho do bem objeto da presente demanda. Expeça-se mandado de reintegração definitivo do(s) autor(es) na posse da área esbulhada (imóvel), que deverá ser desocupada pela requerida no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da intimação, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), por dia de descumprimento”, finaliza a sentença.

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