O juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís), negou pedido de concessão de tutela de urgência do Ministério Público estadual para interdição total do Terminal de Passageiros Terminal de Integração da Praia Grande, situado na Avenida Senador Vitorino Freire, nº 674,Centro, em São Luís.
No pedido, o Ministério Público (MP) requereu a alteração da tutela provisória anteriormente concedida, com a interdição total do Terminal de Integração da Praia Grande. Durante o período da interdição, o “Consórcio Taguatur Ratrans – Consórcio Central” seria obrigado a garantir o direito dos usuários de realizar o transbordo entre as linhas de ônibus integradas, sem a necessidade de pagar por uma nova passagem, em outro local que seria definido em conjunto com a Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte (SMTT). Pediu também que fosse decretada a nulidade da perícia judicial já realizada e que fosse realizada nova perícia, mediante a nomeação de perito do Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos.
O Ministério Público informou no pedido que, em agosto deste ano, solicitou nova inspeção do Terminal de Integração da Praia Grande ao Corpo de Bombeiros/Defesa Civil, que informou, em parecer técnico, a existência de anomalias no terminal e, ao final, recomendou o acionamento dos órgãos envolvidos, uma vez que, “mesmo após os procedimentos iniciais de reforma não se obteve a garantia mínima salutar de segurança para os usuários deste terminal rodoviário”. O Ministério Público alegou, ainda, a nulidade da perícia, sob o fundamento de que o perito nomeado pela vara não consta do cadastro de peritos do Tribunal de Justiça do Maranhão.
No entendimento do juiz Douglas Martins, o Ministério Público não tem razão nos pedidos. A nomeação do perito foi realizada em audiência no dia 17/10/2019, com a participação do MP, sem qualquer objeção das partes, e a audiência era o momento adequado para impugnação à nomeação do perito – o que não houve. Além disso, não há suspeita quanto à imparcialidade do perito ou eventual prejuízo, e que não é causa de nulidade da perícia o fato de o perito não estar cadastrado junto ao TJMA, porque o Código de Processo Civil prevê a possibilidade de nomeação de perito fora do cadastro do tribunal (art. 156, §5º) ou até mesmo que as partes indiquem, de comum acordo, o profissional que realizará a perícia (art. 471).
INTERDIÇÃO DO TERMINAL
Quanto ao pedido de interdição total do terminal, o juiz ressaltou na decisão que o laudo pericial, não impugnado pelas partes nem pelo Ministério Público, indicou as medidas emergenciais a serem tomadas para evitar o colapso da estrutura do terminal. Com base nessas medidas indicadas, foi determinada a interdição e a realização de reforma das plataformas 3 e 4. A reforma foi realizada e essas plataformas foram liberadas para utilização, com o compromisso judicial do réu de realizar a reforma das plataformas 1 e 2 e das demais áreas do terminal, até julho de 2020.
“O momento atual é delicado. Vive-se no meio de uma pandemia, com suas consequências econômicas, e em pleno período eleitoral. A atuação do Poder Judiciário deve ser bastante criteriosa nesse momento, a fim de não extrapolar os limites constitucionais de sua atuação, invadindo esfera de atuação dos outros Poderes. De outro modo, decisão drástica como a requerida levaria, inevitavelmente, o Poder Judiciário para o centro do debate eleitoral, algo que não é desejável”, enfatizou a decisão judicial.
Ainda conforme a fundamentação do juiz, o laudo do Corpo de Bombeiros, diferentemente de momentos anteriores, não aponta risco iminente de colapso da estrutura, descaracterizando o perigo da demora (CPC, art. 300)”.
“Em momento anterior, quando havia risco iminente à segurança dos usuários, agravado pelo período chuvoso que se avizinhava, este Juízo determinou a interdição parcial do terminal e a realização com urgência de reforma. Portanto, entendo que não é razoável e proporcional, fática e juridicamente, a decretação de medida de interdição do terminal neste momento”, concluiu o magistrado.
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Já está marcada para o dia 22 de outubro, às 10 horas, nova audiência de conciliação para discussão do cumprimento dos prazos para continuidade das reformas, da TUT (uma tarifa paga pelas concessionárias com o objetivo de promover manutenção dos terminais – criada a partir de acordo no processo) e outros aspectos que dizem respeito à solução dos problemas apontados na ação inicial.