quinta-feira, 23 de janeiro de 2025

Justiça atende pedido do MPF e determina à Ufma que contrate profissional ledor para garantir acessibilidade

A Justiça Federal atendeu pedidos do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública e determinou que a Universidade Federal do Maranhão (Ufma) e a União (governo federal) adotem providências imediatas para garantir o apoio necessário a estudantes com deficiência visual, matriculados no Campus de Imperatriz (MA). A ação foi movida após a identificação da falta de profissional ledor na instituição de ensino superior, que é aquele responsável por fazer a leitura de diferentes textos e materiais didáticos e paradidáticos adaptados ao sistema de escrita tátil (braille).

Na sentença, a Ufma foi condenada a providenciar, no prazo de 90 dias, a contratação de profissionais ledores para auxiliar estudantes com deficiência visual, bem como garantir o fornecimento de equipamentos e materiais didáticos e paradidáticos adequados às suas necessidades, com acesso integral e inclusivo aos conteúdos acadêmicos. A medida visa garantir igualdade de oportunidades e a educação inclusiva, conforme previsto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).

A decisão também determina que a União, na condição de responsável pela política orçamentária e de pessoal das universidades federais, disponibilize os recursos financeiros necessários para que a Ufma possa cumprir a medida. Além disso, a União deve adotar as providências cabíveis para a criação de vagas temporárias ou a autorização de contratação de profissionais de forma terceirizada, caso seja necessário.

Ao atender aos pedidos do MPF na ação, a Justiça Federal considerou que “a necessidade de profissionais ledores para apoiar esses alunos no processo de aprendizagem deve ser vista como uma demanda contínua e estrutural das instituições federais de ensino.”

Projeto Ledor – De acordo com a sentença, apesar da iniciativa da Ufma de implantar o “Projeto Ledor”, no qual alunos dos cursos de Pedagogia e Comunicação Social são remunerados para oferecer apoio aos colegas com deficiência visual, a ferramenta não é suficiente para suprir a demanda permanente que o ingresso contínuo de estudantes com deficiência visual impõe.

“Esse projeto demonstra a sensibilidade da universidade em buscar soluções internas para a promoção da acessibilidade”, reconheceu a decisão. Entretanto, a 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Imperatriz ponderou que “o projeto baseia-se em um modelo de apoio voluntário e temporário, que não assegura o acompanhamento integral e regular dos alunos com deficiência visual, tampouco promove uma solução perene para as futuras demandas”.

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