quinta-feira, 26 de dezembro de 2024

Justiça condena município por despejar esgoto num igarapé em Pedreiras

Foto: Reprodução

O juiz Marco Adriano Ramos Fonsêca, titular da 1ª Vara de Pedreiras, condenou o Município de Pedreiras a implantar política pública de eliminação de todos os pontos de despejo de dejetos e esgotos no leito do Igarapé São Francisco, no prazo máximo de trinta e seis meses, após o trânsito em julgado da sentença.

O município também deverá elaborar, aprovar e executar o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), prevendo a implantação da política pública; e, caso já aprovado (PMSB), deverá ser elaborado projeto técnico e execução de obras necessárias para a construção de sistema de coleta, transporte e tratamento de esgoto, incluindo os valores da realização do projeto na lei orçamentária do exercício financeiro seguinte, e os valores da execução das obras no Plano Plurianual (PPA), atualmente vigente e no próximo PPA a ser elaborado em 2021.

A sentença atendeu – parcialmente – a pedido do Ministério Público Estadual (MPE) em Ação Civil Pública ajuizada contra o Município de Pedreiras, com base em o Procedimento Administrativo no qual foi identificado que centenas de famílias de Pedreiras residem às margens do Igarapé São Francisco, afluente do Rio Mearim, em casas sem esgotamento sanitário, despejando seus dejetos diretamente no leito do rio.

Na ação, o MPE pediu à Justiça determinar a eliminação dos pontos de despejo de dejetos e esgoto diretamente no leito do Igarapé São Francisco; a construção de sistema de coleta e tratamento de todos os esgotos gerados nas residências existentes às margens do Igarapé São Francisco, lacrando todos os pontos de lançamentos clandestinos e reparar os danos causados, conforme plano de recuperação a ser elaborado e licenciado e regularizar o sistema de esgotamento sanitário da cidade.

“Trata-se, em verdade, de política pública que exige o planejamento governamental como um processo de decisão político-social, necessitando do engajamento de várias instituições públicas, especialmente os Poderes Executivo e Legislativos Municipais”, observou o juiz.

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