sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025

Justiça de Bacabal proíbe menores de 14 anos sozinhos no Carnaval

Vector Illustration of Carnival mask with confetti and horn

Está proibida a participação de menores de 14 anos, sozinhos, em ensaios e festas carnavalescas, inclusive blocos de rua, no período de 24 de fevereiro a 9 de março de 2025, em Bacabal, Conceição do Lago Açu, Lago Verde e Bom Lugar.

A proibição inclui as festas realizadas em qualquer espaço público ou privado, tais como estádios, ginásios, quadras e campos desportivos, ruas, praças, boates ou congêneres, clubes e parques de vaquejada.

A decisão, do juiz Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim, titular da 2.ª Vara Cível da Comarca de Bacabal, consta na Portaria-TJ – 643/2025, datada de 18 de fevereiro, também proíbe a venda, o fornecimento, ou a entrega, aos menores de 18 anos, de bebida alcoólica e produtos que causam dependência física ou psíquica,

Documento de identificação

Conforme a Portaria, pais, responsáveis, parentes ou acompanhantes devem possuir documento oficial de identificação pessoal e documento que comprovem o grau de
parentesco ou a responsabilidade legal em relação à criança ou adolescente que esteja em sua companhia.

O documento alerta que o descumprimento das determinações da Portaria será punido com pena de detenção de dois a quatro anos, e multa, se o fato não constituir crime mais grave, nos termos da legislação penal.

As crianças que forem surpreendidas em conduta que contrarie as determinações desta Portaria serão encaminhadas aos seus pais ou responsáveis, pelo Conselho Tutelar, mediante termo de responsabilidade.

Conselho Tutelar

Quando as crianças forem encontradas por Policiais Militares, Comissários de Menores na situação mencionada, deverão ser conduzidas ao Conselho Tutelar, para adoção das medidas cabíveis.

Pais ou responsáveis que descumprirem os deveres do poder familiar, ou de tutela ou guarda, deixando de fiscalizar a conduta de seus filhos ou tutelados e estarão sujeitos à pena de multa de três a vinte salários-mínimos, aplicando-se em dobro em caso de reincidência.

Já o responsável pelo estabelecimento ou empresário, inclusive coordenador e proprietário de blocos de carnaval, que deixar de cumprir a Portaria sobre o acesso de criança ou adolescente aos locais de diversão, ou sobre sua participação nos espetáculos, ficará sujeito à pena de multa de três a vinte salários-mínimos.

Fiscalização

A fiscalização do cumprimento desta Portaria deverá ser feita pelos Comissários de Menores e pela Polícia Militar, sem prejuízo da colaboração espontânea dos Conselheiros Tutelares, do Ministério Público e da autoridade judiciária.

A Portaria prevê, ainda, que os conselheiros tutelares e policiais militares poderão acessar livremente os locais de realização dos eventos carnavalescos, a fim de fiscalizar o efetivo cumprimento das regras, sempre que tiverem suspeita de prática de conduta contrária à Portaria.

Os membros do Conselho Tutelar e os comissários de menores, quando estiverem na atividade de fiscalização, também poderão recorrer, mesmo que apenas verbalmente, ao auxílio de força policial, quando necessário.

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