O Estado do Maranhão e o Município de São Luís devem realizar processo de regularização fundiária urbana na comunidade “Recanto da Vila Luizão”, em São José de Ribamar, por determinação da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.
O juiz Douglas de Melo Martins acolheu pedido da Defensoria Pública com esse objetivo, em Ação Civil Pública movida contra o Município de São Luís, Estado do Maranhão e réus R. N. C. P. e C. E. R., para regularizar imóveis da área ocupada por 268 famílias de baixa renda.
Conforme relatório de inspeção realizada no dia 19 de março de 2024, a ocupação começou em 2013 e hoje a comunidade está consolidada e densamente ocupada, possuindo casas de alvenaria, energia elétrica e asfalto em todas as ruas.
CONSOLIDAÇÃO DA COMUNIDADE
Segundo a DP, ao longo do tempo ocorreu verdadeira consolidação da comunidade informal, atualmente atendida por serviços públicos, a exemplo do fornecimento de energia elétrica, coleta de lixo, correios, serviços socioassistenciais e de transporte.
Nas entrevistas realizadas na área, foram identificadas profissões e ocupações dos componentes familiares, tais como: flanelinhas, pedreiros, ajudante de pedreiros, diaristas, balconistas, vigilantes, e autônomos, vivendo de “bicos” aposentados e donas de casa.
Segundo informações do processo, corre na Justiça uma ação de cumprimento de sentença contra uma ocupante, com pedido de reintegração de posse movida pelos donos do imóvel ( R. N. C. P. e C. E. R), com decisão favorável aos dois autores.
FUNÇÃO SOCIAL DO IMÓVEL
Na análise do caso, o juiz entendeu que o Recanto da Vila Luizão já é um núcleo urbano informal consolidado, nos termos da Lei nº 13.465/2017, conforme a Lei nº 13.465/2017, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana (Reurb).
Na decisão, o juiz constatou que muitas famílias moram lá há 12 anos, sendo inegável que a comunidade exerce a posse sobre a área ocupada e, a partir dela, confere função social ao imóvel.
“A moradia adequada consiste em direito social previsto na Constituição Federal, estando intrinsecamente ligado ao princípio da dignidade da pessoa humana e com objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, sobretudo a erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais”, ressaltou.
Douglas Martins decidiu que deve ser imposta ao Estado do Maranhão e ao Município de São Luís a obrigação de adotar as medidas necessárias – jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais – para a regularização fundiária da comunidade.
“A regularização fundiária em favor da comunidade e a delimitação do espaço por ela ocupado atende o direito constitucional à moradia e à função social da propriedade”, concluiu.
CONSTRUÇÃO DE MORADIA
De acordo com a sentença, a Constituição Federal estabelece como competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico.
Já ao Município de São Luís cabe executar a política urbana e promover o adequado ordenamento territorial, por meio do planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, e regularizar os loteamentos ilegais e dotando esses locais de infraestrutura.
A sentença informa que essa medida preserva os cofres públicos, uma vez que uma eventual remoção das famílias para outro local seria muito mais dispendiosa aos cofres públicos do que regularizar o assentamento, mesmo que essa medida resulte em eventual indenização às partes.