quinta-feira, 26 de dezembro de 2024

Justiça do MA condena Município e construtoras por dano moral coletivo

(Foto: Reprodução)

Uma sentença proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos condenou o Município de São Luís, o Varandas Grand Parque, a Franere e a Gafisa ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais). Na ação, o autor alegou que as rés construíram o empreendimento Varandas Grand Park e que, em decorrência de sua implantação, houve a supressão de palmeiras de babaçu, sem licença ou autorização, espécies protegidas por lei estadual.

Na mesma sentença, a Justiça declarou a nulidade dos Processos de Licenciamento Ambiental nº 095/2010 e n° 533/2010 da Secretaria de Meio Ambiente do Município de São Luís e de todos os atos subsequentes. A sentença foi assinada pelo juiz titular Douglas de Melo Martins.

O magistrado determinou, ainda, ao Município de São Luís que não conceda novas licenças ambientais, aprovações, etc, para o empreendimento Varandas Grand Park enquanto não for realizado estudo prévio de impacto ambiental e avaliada, com segurança, a real disponibilidade de água subterrânea para abastecimento.

Sobre a outra ré no processo, a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA), o juiz rejeitou os pedidos formulados pelo Ministério Público. O magistrado destacou que ficou prejudicado o pedido de determinar que os réus se abstenham de construir e comercializar as unidades do Varandas Grand Park, tendo em vista que o empreendimento já se encontra pronto e, inclusive, com unidades já entregues aos adquirentes.

Impacto
Na ação, o autor argumentou, ainda, que não foram feitos testes ou outros estudos que garantiriam a existência de quantidade e qualidade suficiente de água para abastecimento da população do empreendimento e que “sequer consta dos autos a outorga de uso da água pelo Estado do Maranhão”. A CAEMA alega ausência de responsabilidade em face do licenciamento questionado, sob o argumento que teria emitido documento negando a viabilidade técnica de abastecimento de água pelo sistema público e que não foi comprovada a sua participação em qualquer licença ou autorização.

Já as rés Varandas Grand Park e Franere alegaram a legalidade da licença prévia e licença de instalação e da supressão das palmeiras. Argumentaram sobre a inexistência de risco ambiental aos recursos hídricos do empreendimento sob a alegação que todos os projetos foram aprovados pela Caema. No mérito, requereu a improcedência da ação.

O Município de São Luís, em contestação, alegou que os processos administrativos de licença ambiental tramitaram dentro da legalidade e argumentou que a Secretaria de Meio Ambiente definiu que o Plano de Controle Ambiental seria o estudo ambiental adequado para o empreendimento em questão, e não o estudo de impacto ambiental e o relatório de impacto ambiental.

A ré GAFISA argumentou que todas as recomendações e condicionantes constantes da Licença Prévia foram cumpridas, resultando na concessão da Licença de Instalação e aduziu que a CAEMA aprovou todos os projetos de recursos hídricos. Ao final, requereram pela improcedência da ação. Na sentença, o magistrado ressalta que foi realizada audiência de conciliação, porém, sem êxito.

“Conforme consta dos autos, as rés Varandas Grand Park e Gafisa, sob responsabilidade da empresa Franere, atestaram a supressão de uma grande quantidade de palmeiras da espécie babaçu, sem autorização do órgão ambiental competente. Os réus apresentaram, posteriormente, um Plano de Compensação Ambiental objetivando mitigar a mencionada supressão, o qual, após análise, não foi aprovado pelo Ministério Público Estadual, por considerar ilegal”, fundamenta Douglas Martins.

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