Foi concedida pela Justiça a liberação de 568 presos que cumprem pena para receberem o benefício da saída temporária para a visita de familiares no período da quaresma. A partir das 9h desta quarta-feira os presos já estarão saindo do complexo penitenciário do estado. O término do período de liberação é no próximo dia 17.
A saída temporária referente à Quaresma foi antecipada, segundo o juiz Márcio Brandão, por conta da proximidade com o Dia das Mães (10 de maio). Isso porque a Lei de Execuções Penais no artigo 124, exige o mínimo de 45 dias de intervalo entre dois períodos de benefício.
568 presos do regime semiaberto estão aptos ao benefício. O documento esclarece que os apenados beneficiados preenchem os requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal, que regulamenta, entre outros, as saídas temporárias.