A Justiça negou o pedido de medida protetiva da vendedora de uma loja de roupas infantis em São Luís, que foi vítima de abuso sexual dentro de seu local de trabalho, no bairro do João Paulo.
No dia 24 de outubro, um homem identificado como Márcio Victor Carvalho Ferreira, de 19 anos, ejaculou nas costas da vítima, quando ela atendia o suspeito, que fingia ser cliente.
O suspeito foi preso em flagrante horas após o crime, mas foi liberado em audiência de custódia, no dia seguinte.
Com a liberação do suspeito, a vítima procurou a Delegacia da Mulher para solicitar uma medida protetiva de urgência, mas a Justiça do Maranhão negou o pedido, argumentando que ele não cumpria os critérios necessários.
A justificativa para a negação se baseou no artigo 5° da Lei Maria da Penha, que define como violência doméstica e familiar qualquer ato de violência de gênero que provoque lesão física, sexual ou psicológica à mulher, desde que aconteça em um contexto de convivência doméstica, relações familiares ou vínculos íntimos de afeto.
Segundo a Justiça, o caso da vendedora não se enquadra nesses critérios: “Por mais reprovável que seja, o pedido não preenche os requisitos específicos estabelecidos no art. 5° da Lei Maria da Penha”, aponta a decisão.