quarta-feira, 8 de maio de 2024

Justiça nega pedido do MPMA e libera “Bloco da Ingrid Andrade”

A juíza Martha Dayanne A. de Morais Schiemann negou o pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA) contra o Município de Arari, o prefeito Rui Fernandes Ribeiro Filho e a primeira-dama Ingrid Andrade Ribeiro, onde solicitava a suspensão do “Bloco da Ingrid Andrade” durante o Carnaval 2024 na cidade de Arari.

Em que pese a publicação de evento privado em mídias sociais da Prefeitura Municipal violar princípios administrativos, sendo, assim, em tese, conduta ilícita, não se reverte em ato suficiente a suspender contrato licitamente firmado.

Verifico ainda, que a requerida, INGRID RAQUEL ANDRADE DOS SANTOS, apresentou contrato com a artista em questão, assinado eletronicamente e datado de 15/01/2024 (id. 111736509 – Pág. 5); há ainda recibos de pagamentos de empresas terceirizas para viabilizar o evento, conforme id. 111736510, id. 111736511, id. 111736512 e id. 111736513, bem como recibo de valor pago por patrocinador à requerida (id. 111736514).

Assim, a requerida demonstrou adequadamente que todo o custo da apresentação da artista tem origem em recursos privados. Lado outro, até o presente momento, o Ministério Público não juntou nenhum documento que comprove a contratação da mesma cantora pelo Município de Arari.

Desse modo, a revogação parcial da tutela concedida é medida que se impõe, sem prejuízo de nova análise durante o curso do processo acerca de eventual uso de dinheiro e bens públicos ou de conduta impessoal da administração municipal“, decisão judicial

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