quinta-feira, 24 de abril de 2025

Justiça obriga Prefeitura de São Luís a fiscalizar a acessibilidade de calçadas de empresas

O Judiciário determinou ao Município de São Luís tomar as medidas administrativas para fiscalizar o cumprimento da obrigação de tornar acessível as calçadas dos imóveis de seis empresas, conforme as normas 9050 e 16537 da ABNT e da Lei Municipal nº 6.292/2017.

A decisão judicial decorreu do julgamento de Ação Popular movida  pelo advogado I.N.S.S, reclamando contra a falta de condições de acessibilidade nas calçadas dos  prédios dessas empresas.

Conforme a sentença, o Município de São Luís está omisso quanto ao cumprimento de seu poder-dever de polícia referente à aplicação da legislação de muros e calçadas, tendo em vista a ausência de acessibilidade na área externa dos empreendimentos réus.

ACORDO DE CONCILIAÇÃO

Parte das empresas acionadas se comprometeram a adequar e tornar acessível as calçadas de seus imóveis, nos termos das normas 9050 e 16537 da ABNT e da Lei Municipal nº 6.292/2017, restando a obrigação de fazer do Município de São Luís de adotar as medidas administrativas relacionadas ao seu poder de fiscalização.

As empresas “Cemic”, “Oceanos Investimentos Imobiliários”, “Marel Design” e “Dr. Reges Júnior”  firmaram acordo de conciliação com o autor da ação, o qual foi homologado na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.

O réu Pereira Feitosa foi excluído do processo por não estar em funcionamento no endereço informado e o Centro Ambulatorial Diagnóstico Holandeses (CADH) não pode ser acionado por não existir como pessoa jurídica, por ser órgão do Estado do Maranhão.

DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Na fundamentação da sentença, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, considerou os princípios da Constituição Federal, leis e tratados internacionais aos quais o Brasil aderiu, que se aplicam ao caso.

A “Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência” estabelece a acessibilidade como um de seus princípios gerais, assim como a não discriminação, a plena e efetiva participação e inclusão na sociedade e a igualdade de oportunidades para todos e todas.

O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015)  estabelece que a acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

CRITÉRIOS PARA ACESSIBILIDADE

Outra norma, a Lei nº 10.098/2000, aponta critérios para promover a acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, a serem seguidos em  construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo.

Já o Decreto nº 5.2962004, que regulamentou a última lei citada, diz que a concepção e a implantação dos projetos arquitetônicos e urbanísticos devem ter como referências básicas as normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

Foram apontadas as normas técnicas 9050 e 16537 da ABNT que preveem parâmetros a serem cumpridos pelos proprietários ou ocupantes de imóveis no que diz respeito à acessibilidade no acesso a edificações, mobiliários, espaços e equipamentos urbanos.

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