A lei sancionada pelo governador Flávio Dino, na semana passada, obriga empresas que atuam diretamente na casa do consumidor, a informar com antecedência, por mensagem de celular ou e-mail, nome, número do RG e foto do funcionário ou funcionários que vão fazer os serviços domiciliares.
A medida, de autoria do deputado estadual Duarte Júnior (PCdoB), determina também que, caso o consumidor não possa receber as informações por celular ou e-mail, a empresa deve informar uma senha no momento do cadastro, que vai ser compartilhada somente entre o consumidor solicitante e o funcionário enviado pela empresa.
Confira a reportagem de Elinalva Cardoso, com imagens de Luis Carlos