quinta-feira, 26 de dezembro de 2024

Entidades de defesa do consumidor criticam limite para internet fixa

Entidades de defesa do consumidor apontaram ilegalidades na limitação do serviço de internet fixa anunciada pelas operadoras de telefonia no início do ano. O assunto foi discutido, nesta quarta-feira (8), em audiência pública conjunta das comissões de Fiscalização Financeira e Controle; e de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática sobre a limitação do serviço de internet fixa anunciada pelas operadoras de telefonia no início do ano.

Rafael Augusto Zanatta, representante do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), criticou a chamada franquia de dados, que é como as operadoras chamam a modalidade de serviço que substitui a velocidade pelo limite de volumes de dados nos contratos da internet fixa.
O Idec ajuizou ação civil pública em 14 de abril contra a intenção das empresas, suspensa temporariamente pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).

Segundo Zanatta, o Idec usou três argumentos jurídicos principais. “Em nenhum momento as empresas explicaram a necessidade técnica da mudança, ou seja, não há justa causa para a mudança. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor diz que não pode haver mudança no contrato sem justa causa. Também há violação do Marco Civil da Internet e da ordem econômica, ao se permitir lucros exorbitantes para as empresas”, disse.

De acordo com Zanatta, estabelecer limites para tráfego de dados na rede de internet fixa é o mesmo que criar duas internets distintas, a dos pobres e a dos ricos – que podem pagar quando ultrapassarem o limite da franquia.

“Vai afetar os mais pobres. Portanto, além do problema econômico, há um problema social. Seria muito impactante do ponto de vista social, porque seria criada uma internet dos pobres, sem possibilidade de troca de dados”, alertou Zanatta.

Flávia Lefèvre Guimarães, da Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) também apontou ilegalidades no estabelecimento de um limite para o tráfego de dados.

“O artigo 4º do Marco Civil da Internet diz que o serviço tem que estar disponível a todos. Serviços essenciais não podem ser interrompidos a menos que o consumidor não pague a conta. Além disso, o princípio da neutralidade da rede estabelece que usuários têm que ser tratados de mesma forma”, destacou Flávia.

Os dois representantes das entidades que defendem os direitos dos consumidores também afirmaram que contratos anteriores a 2013, antes do Marco Civil da Internet, teriam de ser refeitos com base na nova legislação.

“Mas as operadoras continuam a prever limites de dados e franquias nos contratos, sem que os consumidores percebam”, afirmou Zanatta. (da Agência Câmara).

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