A reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado foi cancelada na manhã desta quarta-feira (11), pelo presidente do colegiado, Edison Lobão (MDB). Com isso, a votação do projeto que explicita a prisão em segunda instância foi adiado.
O projeto de autoria de Cássio Cunha Lima e relatoria de Ricardo Ferraço que explicita a prisão de condenados em segunda instância estaria na pauta desta quarta-feira (11) da CCJ do Senado como o segundo item.
A matéria é polêmica tendo em vista que atinge envolvidos nas investigações da Operação Lava Jato, e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que é condenado em segunda instância e lidera as pesquisas de intenção de voto.
O autor do projeto argumenta que “corrupção e violência” são os dois maiores problemas do País e que eles “decorrem da impunidade”. “A solução que eu estou propondo é uma modificação na lei de introdução do código civil para que, nos casos das ações penais, o trânsito em julgado ocorra na segunda instância”, defendeu o tucano.
O relator da matéria na comissão, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), tem defendido o trânsito em julgado, que hoje ocorre após esgotados os recursos no STF, já na segunda instância. “Isso está assentado, quando nós consideramos a trajetória dessa que me parece ser uma decisão absolutamente necessária no combate à impunidade em nosso País”, disse. O tucano argumentou que a condenação provisória em segunda instância, aliada à decisão de eliminação do foro privilegiado, são dois passos importantes nessa direção.
A possibilidade de votação da pauta era remota até a noite de ontem. Mas o presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB), alterou a agenda da Casa e definiu que a sessão começararia somente às 16 horas e não às 13 horas, como estava planejado. A comissão deveria abrir as atividades por volta das 10h30min.
PROJETO DE LEI
Como se trata de Projeto de Lei, a matéria precisa apenas de maioria simples para ser aprovada. Em caso de sucesso na comissão, será encaminhada ao plenário.
CONSTITUIÇÃO
O relator Ricardo Ferraço destaca que, atualmente, nem a Constituição nem a lei ordinária esclarecem o que seja o trânsito em julgado, o que gera interpretações diversas sobre o momento em que se esgotam as possibilidades de recurso na Justiça. O senador afirma que a execução de pena na segunda instância, como determina a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é compatível com o princípio de presunção de inocência e acompanha a prática jurídica nas democracias mais consolidadas.