sábado, 27 de julho de 2024

Mais um ex-prefeito e ex-presidente da Câmara são condenados por improbidade

o ex-prefeito Uanis Rocha Rodrigues e o ex-presidente da Câmara de Vereadores do município de Serrano do Maranhão, Hermínio Pereira Gomes Filho foram condenados pela prática de atos de improbidade administrativa. Entre as condenações, a perda de função pública, caso exerçam; suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo prazo 3 anos. Ao ex-prefeito cabe ainda o pagamento de multa civil no valor correspondente a 10 vezes o salário recebido à época dos fatos (2012). Já para o ex-presidente da Câmara de Vereadores a multa civil a ser paga corresponde a 3 vezes o valor do salário recebido em 2010.

As sentenças do juiz Douglas da Lima Guia atendem a Ações Civis Públicas por Ato de Improbidade Administrativa movidas pelo Ministério Público do Estado do Maranhão em desfavor dos ex-gestores. O MP relata na ação que, quando no exercício da função de prefeito, Uanis deixou de encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão a prestação de contas referentes ao ano de 2012.

Sobre a alegação do ex-prefeito de que as contas foram efetivamente apresentadas depois do prazo estabelecido em lei, o magistrado afirma que não há provas nos autos da referida afirmação. Para o juiz, ao cometer as citadas irregularidades, o ex-gestor objetivou “invalidar o exame comparativo das despesas supostamente realizadas e dificultar a fiscalização da efetiva aplicação dos recursos que lhe foram destinados”.

A mesma acusação pesa contra o ex-presidente da Câmara de Vereadores. Na ação, o MP afirma que o ex-gestor deixou de apresentar a prestação de contas relativa ao exercício de 2012 no prazo estabelecido pela lei.

Para o juiz, “não há que se falar em desconhecimento da obrigação de observância com os princípios, pois tal fato é de conhecimento público e notório. Aliás, qualquer homem médio sabe desse dever, quanto mais gestores públicos”, frisa.

A apresentação da prestação de contas de Hermínio Pereira Gomes Filho ocorreu 8 meses depois do prazo. Para o juiz, o “grande lapso temporal” demonstra que o ex-gestor agiu de má-fé e dolosamente.

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