quinta-feira, 21 de novembro de 2024

Maldade Suprema

Nunca imaginei que a degradação moral no País chegasse aos níveis em que se encontra. Muito menos que fosse possível desviar-se o foco de combate à corrupção, apontando-se para declarações de quem teve a coragem de liderar essa luta insana, como se frases, apropriadas ou não, pudessem ser comparadas ao rombo bilionário e criminoso que os diversionistas cometeram.

Mas está acontecendo, porque a organização criminosa que se instalou no Poder nas últimas décadas minou todas as instituições. Se é que a ela suas cúpulas não se associaram por interesses convergentes.

Incrustados no universo acadêmico, na mídia, nos meios culturais e em corporações, os agentes da contaminação apresentavam-se como ídolos e lideranças. Admirados e respeitados, tiveram exposta a podridão que escondiam, agora confirmada pela reação cínica e inegável de quem não só foi conivente com a corrupção, mas dela beneficiário. Aplaudidos e defendidos por incautos aos quais continuam a enganar e iludir.

No Parlamento, que já se viu legislar para atender interesses pessoais, agora atuam desbragada, conjunta e deliberadamente para prejudicar o País, impedindo a aprovação de medidas necessárias para o resgatar do abismo em que foi jogado.

No STF, que deveria representar a esperança, consolida-se a característica mais marcante que Mário de Andrade atribuiu a Macunaíma, o herói sem nenhum caráter.

Alguns ministros cuja atuação tem sido a escancarada e desrespeitosa defesa da impunidade, querem, agora, jogar no lixo todo o trabalho sério que foi feito pela Lava Jato. Não só por ela, mas por inúmeras outras ações do Ministério Público federal e estadual. Para beneficiar comparsas, pretendem pôr em liberdade milhares de condenados, com direito a serem indenizados pelo Poder Público. Ou seja: vão receber de volta o dinheiro apreendido, que roubaram, e ainda vão ser indenizados por isso.

Nunca se viu tamanha maldade com as pessoas decentes da Nação!

O argumento é de que os réus delatores deveriam apresentar suas defesas antes dos delatados, como se a legislação privilegiasse algum réu no mesmo processo. Os acusados defendem-se da denúncia, que já contempla a delação. Não se defendem da delação e, portanto, têm, inclusive os delatores, os mesmos direitos quanto aos prazos e ordem para apresentar suas defesas. Do contrário, um delator também teria seu direito ferido se o delatado, ao apresentar sua defesa, posteriormente, delatasse o delator.

Ou seja, o STF está afrontando a inteligência coletiva. Caso leve adiante esse entendimento absurdo, deverão ser anulados, também, todos os processos em que um réu, ouvido antes de outro, tenha sido por este delatado.

Pena que a Ordem dos Advogados do Brasil foi transformada em escritório privado dos interesses de seu presidente, pois a ela, por força do art. 44, inciso I, da Lei 8.906/94, caberia reagir. Tem preferido atender aos interesses da elite que defende os corruptos, em detrimento do respeito que deve a toda a categoria que deveria representar e que, por falta de autoridade moral, já não tem legitimidade para isso.

Confia-se em que o Ministério Público continue a cumprir o seu dever e haja maioria decente no Supremo.

*Advogado. E-mail: carlos.nina@yahoo.com.br

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