quinta-feira, 28 de março de 2024

Mantida decisão contra aumento de combustíveis

O órgão manteve a liminar que determinou a adequação dos preços da gasolina, do óleo diesel e restabelecimento no preço do etanol.

 

 

 

SÃO LUÍS – O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negou pedido de suspensão e manteve a liminar que determinou aos postos de combustíveis de São Luís a adequação dos seus preços ao reajuste máximo de R$ 0,22/litro de gasolina e R$ 0,15/litro de óleo diesel e que se abstenham de praticar aumentos acima desses patamares, sob pena de multa diária de R$ 20 mil por estabelecimento, até julgamento final do recurso.

 

 

 

A liminar foi proferida pelo juiz da Vara de Interesses Difusos da capital, Douglas de Melo Martins, em ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado (DPE), Ministério Público Estadual (MPE) e Procon-MA.

 

 

 

A determinação é para que os postos que aplicaram reajuste no preço no etanol (álcool) restabeleçam o valor ao praticado no período de 25 a 31 de janeiro deste ano, uma vez que não houve medida do governo ou aumento de imposto a justificar o reajuste.

 

 

 

A decisão que negou a suspensão da liminar foi proferida pelo desembargador Vicente de Paula (relator substituto), em recurso ajuizado pelos postos de combustíveis, que alegaram a inexistência de qualquer conduta abusiva ou tabelamento de preços, sendo estes regulados pelo mercado.

 

 

 

Defenderam serem justos os preços e que a decisão violaria os princípios constitucionais da livre iniciativa e livre concorrência, uma vez que o aumento não consistiria em vantagem excessiva a seu favor, não podendo se falar em abuso de poder econômico.

 

 

 

Para o desembargador Vicente de Paula, os recorrentes não possuíram os requisitos necessários à suspensão da decisão, verificando que as provas trazidas no processo demonstraram o aumento excessivo no preço dos combustíveis, demasiadamente superiores aos limites do Decreto que autorizou o reajuste.

 

 

 

Ele justificou a intervenção do Estado na iniciativa privada, quando se faz necessária em benefício do desenvolvimento nacional e da justiça social, assegurando direitos e garantias individuais. Ressaltou ainda norma do Código de Defesa do Consumidor que reconhece como abusiva a prática de elevação sem justa causa no preço de produtos e serviços.

 

 

 

O magistrado destacou a desvantagem dos consumidores em relação ao poder econômico dos comerciantes, somado ao caráter de necessidade dos combustíveis para a sociedade. “A infração à ordem econômica e às regras de consumo por prática abusiva de preços, consistentes no aumento injustificado do preço, resultando em valores significativamente superiores ao autorizado pelo governo federal, vantagem manifestamente excessiva, restam suficientes demonstrados”, frisou.

 

 

 

Fonte: TJ-MA

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