sexta-feira, 26 de julho de 2024

MDB quer ganhar mais uma vaga de deputado federal no Tapetão

O MDB conseguiu apenas um vaga no legislativo federal Foto: site do partido

O desempenho aquém do esperado de grupos, partidos e candidatos que já estiveram na linha de frente da política maranhense gera busca de alternativas que mudem o rumo das eleições 2022. Assim como alternativas mudaram o rumo das eleições 2006, quando Jackson lago foi eleito governador do Maranhão.

Quando Roseana Sarney (MDB) se lançou candidata a deputada federal houve discussões opiniões e suposições acerca das possibilidades de votação da candidata. Porém, Roseana não foi a “puxadora de votos” que alguns projetavam e, embora tenha sido a candidata mais votada do partido, foi a única a conseguir a vaga, deixando de lado os deputados Hildo Rocha e João Marcelo.

Assim como o MDB do grupo Sarney conseguiu derrubar a eleição de Jackson Lago na justiça eleitoral, agora o partido aciona o judiciário em busca de uma vaga para Hildo Rocha. O partido alega que o cálculo (feito por um algoritmo de computador) está errado.

O cálculo para as eleições é bastante complexo; criado e modificado por várias leis. As últimas modificações, inclusive, ocorreram no ano passado, pela Lei nº14.211, de 2021. O trecho questionado pelo MDB é:

        Art. 109.  Os lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários e em razão da exigência de votação nominal mínima a que se refere o art. 108 serão distribuídos de acordo com as seguintes regras:            (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

I – dividir-se-á o número de votos válidos atribuídos a cada partido pelo número de lugares por ele obtido mais 1 (um), cabendo ao partido que apresentar a maior média um dos lugares a preencher, desde que tenha candidato que atenda à exigência de votação nominal mínima;  (Redação dada pela Lei nº14.211, de 2021)

II – repetir-se-á a operação para cada um dos lugares a preencher; (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015).

III – quando não houver mais partidos com candidatos que atendam às duas exigências do inciso I deste caput, as cadeiras serão distribuídas aos partidos que apresentarem as maiores médias. (Redação dada pela Lei nº14.211, de 2021).

O partido alega que a distribuição das “vagas de sobra” deveria ser feita primeiro pelos partidos que atingiram o Coeficiente Eleitoral. Uma interpretação frágil, sem base legal, de acordo com a lei 14.211/2021, que alterou o artigo 109, em outubro do ano passado, que pelo visto ainda não foi muito bem digerida pelos caciques do MDB.

As eleições 2022 dão sequência ao acirramento cada vez maior das disputas eleitorais. Este ano vemos grupos, partidos e candidatos se derretendo, ou tendo que reexaminar suas forças e expectativas. Exemplo disso é Roseana que, talvez pela passionalidade de alguns analistas, foi estimada com 300 mil votos ou mais. Para as dezoito vagas de deputado federal reservadas ao Maranhão, Roseana foi a 11ª mais votada, com 97 mil votos, ficando atrás, inclusive, de Amanda Gentil (9ª mais votada), uma jovem de 23 anos de idade, candidata de primeira viagem, filha de um prefeito do interior do estado.

Os tempos mudaram. A força do MDB do outrora poderoso Grupo Sarney não é mais a mesma. As forças do país se espalham, com o poder mais distribuído para mais grupos. Já não há mais espaço para todos.

E agora? Vamos ao tapetão, quer dizer, à justiça?

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