quinta-feira, 28 de março de 2024

Medidas provisórias trazem mais um pacote de isenção fiscal: estrangeiros beneficiados

Renúncia fiscal foi estimada em R$ 4,3 bilhões ao longo de três anos

A Medida Provisória 1137/22, publicada nesta quinta-feira (22) no Diário Oficial da União, isenta do Imposto de Renda, entre 2023 e 2027, as aplicações feitas por estrangeiros em títulos de renda fixa de bancos ou empresas e em fundos de investimento em infraestrutura ou em pesquisa, desenvolvimento e inovação.

O benefício fiscal valerá para investidores estrangeiros que não sejam residentes ou domiciliados em países com tratamento tributário favorecido. Atualmente, na renda fixa a alíquota de Imposto de Renda para a estrangeiros é de 15%, e a Lei 11.312/06 já isenta as aplicações em renda variável (ações) e em títulos públicos.

“A MP tem por objetivo equalizar as alíquotas de IR com o propósito de ampliar o acesso ao capital estrangeiro, aumentando a atratividade dos instrumentos de dívida das empresas brasileiras”, informou a Secretaria-Geral da Presidência da República. A renúncia fiscal foi estimada em R$ 4,3 bilhões ao longo de três anos.

Outra MP retoma benefício fiscal para viagens ao exterior

Recursos servem para cobertura de gastos pessoais de brasileiros em viagens de turismo, negócios, serviço e treinamento ou em missão oficial

A Medida Provisória 1138/22, publicada nesta quinta-feira (22) no Diário Oficial da União, estabelece benefício fiscal sobre a remessa de recursos ao exterior, no limite de R$ 20 mil mensais, para a cobertura dos gastos pessoais de brasileiros em viagens de turismo, negócios, serviço e treinamento ou em missão oficial.

A alíquota do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) nas operações será reduzida dos atuais 25% para 6% no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2024. Ainda conforme a MP, a alíquota será elevada em um ponto percentual a cada ano seguinte, para 7% em 2025; 8% em 2026; e 9% em 2027.

A cobrança de 6% no IRRF nessas remessas foi praticada até 2019. Naquele ano, o Poder Executivo sugeriu escalonamento na alíquota. O Congresso Nacional decidiu prorrogar os 6% até 2024, mas o presidente Jair Bolsonaro vetou a ideia ao sancionar a Lei 14.002/20, que tornou a Embratur um serviço social autônomo.

O governo alegou na época, com base em regras fiscais, que a manutenção da alíquota em 6% até 2024 acarretaria renúncia de receitas sem o cancelamento equivalente em despesas obrigatórias e faltavam ainda os cálculos sobre impacto orçamentário e financeiro. A MP 1138/22 também não traz essa estimativa.

A redução do IRRF sobre remessas foi adotada pela primeira vez em 2006, a fim de estimular o turismo, um dos setores mais afetados pela pandemia de Covid-19. O imposto é cobrado, por exemplo, nas compras de pacotes de viagens e de passagens aéreas quando não há algum acordo do Brasil com o país de destino.

“Com essa MP, reduzir-se-á a tributação no turismo para patamares similares aos da década passada, auxiliando uma maior dinamização das atividades do setor”, informou a Secretaria-Geral da Presidência. Espera-se ainda maior concorrência entre agências de turismo sediadas no Brasil com as agências online do exterior.

Tramitação
As duas medidas provisórias ainda serão analisadas pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

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