O ministro do TSE André Mendonça, relator do Recurso Ordinário Eleitoral Nº 0602809-57.2022.6.10.0000 (PJe) – SÃO LUÍS – MARANHÃO que trata de fraude da cota gênero do Partido Social Cristão (PSC) na eleições de 2022, proferiu relatório na quarta-feira, dia 30 de abril.
A ação foi interposta pelos deputados Fernando Braide e Wellington do Curso, afetados diretamente pela fraude à cota de gênero, verificada nas candidatura de Claudia Guilhermina Brito Lira, e Vitoria Gabriela Dias Almeida que foram acusadas de apresentar “candidaturas laranja”, ou seja, candidaturas irreais, apenas para cumprir a cota de gênero.
O relatório final do ministro André Mendonça, relator do caso no TSE, decide:
Negar seguimento aos recursos ordinários interpostos por Fernando Braide, Wellington do Curso, Cláudia Lira, Vitória Almeida e outros, mantendo integralmente a decisão do TRE-MA, que reconheceu a fraude à cota de gênero praticada pelo PSC nas eleições de 2022”;
Confirmar a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PSC;
Manter a cassação dos diplomas de todos os candidatos vinculados à chapa do PSC, inclusive os deputados eleitos;
Anular todos os votos obtidos pelo PSC para deputado estadual e determinar o recalculo dos quocientes eleitoral e partidário;
Afastar a multa imposta nos embargos de declaração, por não ter sido configurado caráter protelatório.
Portanto, a decisão final confirmou a fraude, cassou os mandatos e determinou nova contagem dos votos, com repercussões diretas na composição da Assembleia Legislativa do Maranhão.
Apesar de nenhum dos dois deputados afetados integrarem o PSC, Fernando Braide está no PSD e Wellington do Curso, no NOVO, a decisão afeta os parlamentares maranhenses, levando à cassação do mandato.
A decisão agora segue para votação no pleno.