Na última segunda-feira (02) foi realizada uma reunião na Câmara Municipal de São Luís para tratar sobre a situação dos moradores do bairro Península do Ipase, na capital, que estão sendo ameaçados de despejo pela Prefeitura de São Luís.
O vereado Ricardo Diniz se reuniu com uma comissão do bairro, e se comprometeu em dialogar com o Executivo Municipal em busca de soluções.
“O diálogo é essencial para que possamos alcançar os resultados positivos. Todos os moradores que estão sendo ameaçados de despejo, precisam que os seus direitos sejam garantidos por parte do Executivo Municipal. Estarei intermediando e dialogando com a Prefeitura para que essa situação possa se resolver da melhor forma possível”, disse.
Reintegração de posse
A Justiça concedeu decisão liminar (provisória) em favor do Município de São Luís, determinando a reintegração de posse do imóvel localizado no “Projeto Habitacional Península do Ipase” (obra inacabada Conjunto Rio Anil). Determinação foi dada pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos.
A tutela de urgência deferida pelo juiz autoriza, ainda, o uso de força policial, caso necessário, para a desocupação do imóvel, com a retirada de 242 moradores que se encontram na área. De outro lado, o juiz determinou que a Prefeitura Municipal deve, por meio de seus órgãos de assistência social, “prestar todo o amparo necessário para as famílias que forem submetidas a desocupação de suas casas”.
Local inapropriado
Na ação, o Município de São Luís, por meio da Secretaria Municipal de Segurança com Cidadania (SEMUSC) e Superintendência pela Defesa Civil (SUDEC), informou que o local habitado pelos réus é inapropriado para moradia, com base nas conclusões do Relatório de Vistoria técnica de (n.º 127/2018).
“…Não atende as mínimas necessidades para habitação, e mesmo assim todas as unidades estão ocupadas em condições precárias como instalações elétricas e hidráulicas clandestinas, oferecendo risco de curto circuito e propagação de incêndio, cisternas expostas, oferecendo risco de doenças epidemiológicas, risco iminente de colapso da estrutura exposta e desgastada, devendo o local ser evacuado com urgência, ante tantos perigos iminentes constatados para os que vivem ali no prédio e para a população que vive ao redor”, diz o relatório juntado aos autos do processo.