A 11ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos Fundamentais expediu, em 18 de abril, Recomendação ao Secretário Municipal de Trânsito e Transportes de São Luís, Canindé Barros, que no prazo de 30 dias os mototaxistas sejam convocados para o recadastramento anual obrigatório.
O Ministério Público do Maranhão também recomendou que permanentemente sejam adotadas ações educativas e de fiscalização sobre o serviço de transporte individual de passageiros em mototáxis.
Em caso de descumprimento, o MPMA poderá adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Na Recomendação, a promotora de justiça destacou que o recadastramento e a fiscalização dos profissionais que prestam o serviço de mototáxis são necessários para zelar pela segurança dos serviços prestados pela categoria.
Também foi levada em consideração o fato de a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, por meio da Portaria nº 403/2015, ter criado a Comissão Especial para acompanhar o recadastramento anual dos mototaxistas, conforme determina o Decreto nº 19.189/1999, que regulamenta a Lei nº 3.576/1996, a qual dispõe sobre a uniformização de normas para prestação de serviços de transporte de aluguel através de motos.