quinta-feira, 26 de dezembro de 2024

MPF quer que União forneça vacina tríplice bacteriana acelular aos recém-nascidos com microcefalia

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) propôs ação civil pública contra a União por não disponibilizar a vacina Tríplice Acelular (DTPa) aos recém-nascidos com microcefalia na rede pública de saúde. O Ministério da Saúde (MS) não fornece a vacina DTPa aos estados e Distrito Federal desde abril de 2015 por conta de problemas na produção mundial e falta de fornecedores capazes de atender à demanda no país.

A DTP é uma vacina contra difteria, tétano e coqueluche (tríplice bacteriana) que pode causar reações adversas como febre e convulsões. A versão acelular apresenta reações menos intensas. Por isso, é indicada para os bebês com microcefalia, que já correm risco maior de convulsões pelo seu quadro neurológico, explicou a gerente de Atenção à Saúde do Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão (HU-Ufma), Silvia Cavalcante, que participou da reunião sobre esse assunto na Procuradoria da República no Maranhão (PR/MA).

Ainda segundo a médica, a DTPa também está presente nas vacinas conjugadas Hexavalente, Pentavalente e Tetraxim, disponíveis apenas na rede privada. É importante ressaltar que bebês com microcefalia não devem ser vacinados com a vacina não acelular.

De acordo com o MPF/MA, “a omissão administrativa do Ministério da Saúde no fornecimento da vacina representa nitidamente lesão ao direito à saúde e dignidade da pessoa humana, lesão esta potencializada no que se refere às crianças com microcefalia”.

Na ação, MPF/MA pede que a União seja obrigada a fornecer a vacina DTPa e, em caso de falta no mercado, disponibilize as vacinas conjugadas Hexavalente, Pentavalente e Tetraxim na rede pública de saúde. Pede, ainda, que seja fixada multa diária em caso de atraso ou descumprimento da decisão.

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) propôs ação civil pública contra a União por não disponibilizar a vacina Tríplice Acelular (DTPa) aos recém-nascidos com microcefalia na rede pública de saúde. O Ministério da Saúde (MS) não fornece a vacina DTPa aos estados e Distrito Federal desde abril de 2015 por conta de problemas na produção mundial e falta de fornecedores capazes de atender à demanda no país.

A DTP é uma vacina contra difteria, tétano e coqueluche (tríplice bacteriana) que pode causar reações adversas como febre e convulsões. A versão acelular apresenta reações menos intensas. Por isso, é indicada para os bebês com microcefalia, que já correm risco maior de convulsões pelo seu quadro neurológico, explicou a gerente de Atenção à Saúde do Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão (HU-Ufma), Silvia Cavalcante, que participou da reunião sobre esse assunto na Procuradoria da República no Maranhão (PR/MA).

Ainda segundo a médica, a DTPa também está presente nas vacinas conjugadas Hexavalente, Pentavalente e Tetraxim, disponíveis apenas na rede privada. É importante ressaltar que bebês com microcefalia não devem ser vacinados com a vacina não acelular.

De acordo com o MPF/MA, “a omissão administrativa do Ministério da Saúde no fornecimento da vacina representa nitidamente lesão ao direito à saúde e dignidade da pessoa humana, lesão esta potencializada no que se refere às crianças com microcefalia”.

Na ação, MPF/MA pede que a União seja obrigada a fornecer a vacina DTPa e, em caso de falta no mercado, disponibilize as vacinas conjugadas Hexavalente, Pentavalente e Tetraxim na rede pública de saúde. Pede, ainda, que seja fixada multa diária em caso de atraso ou descumprimento da decisão.

A ação civil pública segue assinada pelos procuradores da República Talita de Oliveira e Alexandre Silva Soares, também, pelo defensor público federal Yuri Michel Pereira Costa.

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