quarta-feira, 27 de março de 2024

MPF visita aldeia São José e dialoga sobre os direitos do Povo Krikati ao seu território

O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão realizou uma visita à aldeia São José do Povo Krikati, localizada no município de Montes Altos (MA). A reunião com as lideranças indígenas teve como objetivo dialogar sobre o processo de desintrusão (desocupação de não indígenas) da Terra Indígena Krikati.

Também foram discutidas possíveis estratégias a serem adotadas para evitar o tensionamento e o agravamento da situação existente, bem como formas de acelerar a resolução pacífica da questão. Tramitam na Justiça Federal ações civis públicas propostas pelo MPF que buscam a garantia dos direitos dos indígenas Krikati ao seu território, tradicionalmente ocupado e já demarcado.

Na ocasião, os indígenas relataram seu descontentamento com o fato de até hoje, quase 18 anos após a homologação da demarcação do território, não ter sido completada a desintrusão por parte do Poder Executivo Federal. Os procuradores da República Paulo Henrique Cardozo e Daniel Medeiros Santos informaram às lideranças indígenas as medidas judiciais que vêm sendo tomadas pelo MPF visando o andamento do processo de desintrusão, reafirmando, assim, o posicionamento do órgão quanto ao direito dos indígenas, nos moldes definidos no ordenamento jurídico nacional e internacional.

Entenda o caso – em 2017, a decisão proferida ainda nos autos do processo nº 0000001-39.1981.4.01.3701, em trâmite na 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz, pontuou a existência de intenção de conciliação entre as partes. Pela decisão, ficou determinado que, até a solução do litígio, a exploração da área deveria se limitar ao cultivo que já ocorria tradicionalmente, ficando vedadas quaisquer ampliações de culturas e danos à fauna ou à flora nativa, sob pena de responsabilização criminal dos agentes.

Desse modo, quaisquer novas invasões posteriores à decisão deveriam ser prontamente comunicadas ao juízo e poderiam ser objeto de tutela judicial específica para imediata desocupação. Em seguida, a existência de ocupantes não indígenas na Terra Indigena Krikati passou a ser objeto da ação civil pública nº 0005601-78.2017.4.01.3701, proposta pelo MPF e que tramita junto ao mesmo órgão jurisdicional.

Em 2019, o Juiz Federal salientou que o objeto do litígio já estava delimitado e que nenhum acréscimo feito posteriormente seria considerado ou incluído em eventual proposta de indenização. Sendo assim, a utilização irregular da área poderia caracterizar a prática de crime ambiental. Diante disso, o magistrado reiterou que a decisão proferida em 2017 restringia a possibilidade de uso da terra e que não estavam autorizadas novas edificações ou novo desmatamento de área adicional.

Entretanto, decorridos cinco anos desde o pronunciamento judicial que vedou o avanço das ocupações, o MPF constatou o aumento do número de invasores, o incremento do desmatamento, bem como a inexistência de avanço nas negociações. Em vista disso, o órgão requereu, nos autos nº 0005601-78.2017.4.01.3701, o encerramento das tentativas de conciliação e o prosseguimento do processo, formulando, ainda, pedido de liminar para que seja determinada desocupação dos não indígenas que se encontram no interior da Terra Indígena Krikati.

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