quinta-feira, 26 de dezembro de 2024

Municípios de Coelho Neto e Duque Bacelar terão que desativar lixões públicos

A 1ª Vara de Coelho Neto julgou as ações que tramitam na unidade e que são referentes a questões ambientais. A juíza Raquel Menezes ressaltou que são duas as ações civis públicas e apenas um objeto: a condenação do requerido na obrigação de fazer referente à implantação de destinação e disposição ambientalmente adequadas dos resíduos sólidos.

Durante a Semana do Meio Ambiente na comarca, houve apresentação de contestação e réplica, sendo os dois processos sentenciados pela juíza. Ela julgou procedentes os pedidos do Ministério Público.

A juíza determinou ao Município de Coelho Neto que proceda a destinação e disposição final, adequadas de resíduos sólidos no prazo de um ano, fazendo cessar as atividades do “Lixão de Coelho Neto”, localizado nas proximidades do Bairro Bonsucesso. Ainda ficou determinado ao Município de Duque Bacelar que inicie a implementação do Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos no prazo de 120 dias, assim como implante destinação e disposição final adequadas de resíduos sólidos cessar o “Lixão de Duque Bacelar”, localizado nas proximidades do Rio Parnaíba. As sentenças fixaram multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento, valor que será revertido para o Fundo Estadual do Meio Ambiente.

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