quinta-feira, 28 de março de 2024

Não gostou do presente? Veja 14 regras para trocas

Não tem data no ano em que as pessoas ganhem tantos presentes como no Natal. Pode ser apenas uma lembrancinha ou um presentão, todos acumulam mimos. Mas nem sempre o carinho em forma presente é do agrado ou do tamanho certo de quem ganhou, e o jeito é trocar.

 

Porém, as trocas – tanto por gosto como por defeito na mercadoria –  devem seguir algumas regras definidas pelo Código de Defesa do Consumidor. Abaixo, listamos 14 dúvidas que costumam aparecer na hora de trocar os presentes. Fique atento às respostas da diretora de Programas Especiais do Procon/SP, Adriana Cristina Pereira, e não tenha dor de cabeça pós-festas.

1. Ganhei uma roupa mas ela ficou pequena. Posso trocá-la?
A loja é quem decide se troca ou não quando o produto não tiver defeito. Vale para tamanho, cor, troca por outro produto. E é a loja que define as regras e prazos para a troca. Importante sempre perguntar na hora da compra se é possível trocar e quais são as condições.

2. O presente que ganhei veio com defeito. O que tenho de fazer para trocá-lo?Primeiramente ter a nota fiscal em mãos. É ela que garante o dia da compra e o preço, por exemplo. A loja fica na obrigação de fazer essa troca. Se o problema for no lote todo da mercadoria, o cliente pode pedir o dinheiro de volta ou até mesmo trocar por outro produto da loja.

 

A loja é quem decide se troca roupas que não têm defeito

3. Qual prazo a empresa tem para trocar meu presente?

 

Ela tem 30 dias para resolver o problema. A empresa tem o direito de mandar para perícia, assistência técnica, ou para a fábrica (é preciso analisar caso a caso). Se não resolveu no prazo, o cliente pode pedir a troca por outro produto, devolução do dinheiro corrigido ou redução do preço deste mesmo produto com defeito. Nesse último caso, a pessoa não poderá mais solicitar a troca ou o conserto do item.
 

4. Quantos dias eu tenho para trocar o presente?

 

Para produtos com defeito, 30 dias para aqueles chamados de não-duráveis (que se esgotam com o uso, como cosméticos, por exemplo). Para os bens duráveis (eletrônicos, roupas, eletrodomésticos, por exemplo) são 90 dias da data da compra. Uma outra situação envolve os chamados produtos com vícios ocultos, que não são de fácil percepção e é preciso usar para eu o problema apareça. Nesse caso, o prazo é de 90 dias a partir da data que o problema foi percebido.
 

5. Sempre é preciso ter nota fiscal para a troca?

 

Sim, sempre tem de ter a nota fiscal. Ela é a garantia de que a compra foi feita naquele estabelecimento e na data. Se a pessoa não tiver a nota fiscal, pode solicitar uma segunda via para depois fazer a troca.

6. As lojas são obrigadas a fazer trocas mesmo se o produto não tiver nenhum defeito?

 

Não, nenhuma loja é obrigada a fazer a troca quando o produto não tiver defeito. As regras são da loja, mas o estabelecimento precisa deixar claro para o consumidor quais regras adota.
 

7. Os prazos de troca para compras em lojas físicas e pela internet são diferentes?

 

Não, são os mesmos prazos. Exceto a regra do ‘arrependimento’, que vale somente para compras online e em produtos sem defeito. Pela internet o cliente tem 7 dias, a contar da entrega, para devolver o item por não ter gostado, por não ter sido como estava na foto ou por não servir. Não pode ter custo para o consumidor, o dinheiro deve ser devolvido e não pode ser em vale-compras.

 

Para produtos com defeito, as regras são as mesmas aplicadas em lojas físicas: 30 dias para produtos não duráveis; 90 dias para os duráveis e 90 dias a contar do aparecimento do problema para os produtos com vícios ocultos.

8. Comprei pela internet e veio com defeito. Quem deve pagar os custos da devolução para que o item seja devolvido à loja?

 

As custas devem ser por conta do fornecedor porque o produto tem problema.

 

9. Presentes comprados em sites estrangeiros entram nas mesmas regras brasileiras?
Depende. Se a plataforma, o fornecedor e o site também forem de fora do Brasil, vale o Código de Defesa do Consumidor do país de origem. Quando tem um representante/distribuidor brasileiro passa a valer o Código daqui. É preciso observar se o site tem um Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) com um telefone com sede no Brasil, se tem endereço virtual para, em caso de problemas, possa contatar a empresa. O site estar em português não garante que ele seja nacional.
 

10. Produtos que foram comprados em liquidação ou saldos devem ser trocados obrigatoriamente?

 

Fica a critério da loja a troca. Mesmo os produtos com defeito – desde que a loja tenha informado que eles têm algum tipo de avaria –  não precisam ser trocados.
Presentes comprados em sites estrangeiros somente serão trocados se a empresa tiver representante no Brasil
Foto: Divulgação

 

11. Compras feitas no mercado informal – ambulantes ou camelôs – têm o mesmo direito de troca?

 

É preciso de nota fiscal, como esses vendedores não costumam dar nota fiscal, não tem o que fazer. O jeito é pedir um panfleto ou um cartão da loja e que seja anotado data, preço e produto como uma espécie de acerto informal para uma possível troca. O Procon alerta para alguns cuidados nas compras no mercado informal como produtos contrabandeados ou que não seguem a legislação brasileira.
 

12. A loja pode se valer do direito de não trocar mercadorias nos fins de semana?

 

Pode nos casos de produtos que não apresentam problema. A loja é que escolhe as regras e prazos de troca. No entanto, se o produto tiver algum defeito, a loja não pode estabelecer essa condição.

13. A troca tem de ser feita pela pessoa que comprou o produto ou qualquer pessoa pode fazer portando a nota fiscal?

 

Não, não precisa. Pode ser feita pela pessoa que está com a nota fiscal.

14. No caso de eletrônicos, o produto é consertado ou o cliente tem o direito de um produto novo?

 

A loja tem o direito de poder repara o produto em 30 dias. Exceto se fez o conserto e o produto estragou de novo em pouco tempo.

– Publicidade –

Outros destaques