sábado, 21 de dezembro de 2024

PF desarticula quadrilha que desviava recursos de combate a COVID-19 em São Luís

Outbreak of Chinese influenza - called a Coronavirus or 2019-nCoV, which has spread around the world. Danger of a pandemic, epidemic of humanity. Human cells, the virus infects cells. 3d illustration

A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta terça-feira (28), nas cidades de São Luís e Paço do Lumiar, no Maranhão, a Operação Desmedida. O objetivo é de desarticular grupo criminoso estruturado para promover fraudes licitatórias e irregularidades contratuais no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de São Luís, gestão 2020 de Edivaldo Holanda Jr, envolvendo verbas federais que seriam utilizadas no combate à pandemia COVID-19 e teve apoio da Controladoria Geral da União (CGU).

Inicialmente, foram constatadas fraudes em dois processos licitatórios instaurados, em 2020, pela secretaria da capital. Apurou-se que os referidos certames resultaram na contratação de uma empresa fictícia (sem sede física) e de uma empresa gerida por sócio “laranja/testa de ferro”. Além da frustração do caráter competitivo dos procedimentos licitatórios, de acordo com análises da Controladoria Geral da União – CGU, evidenciaram-se superfaturamentos contratuais e simulação de vendas, gerando prejuízo milionário aos cofres públicos.

Diante desses fatos, a Polícia Federal cumpriu seis Mandados de Busca e Apreensão e seis Mandados de Constrição Patrimonial, com valores que chegam a 1,2 milhões de reais. Ao todo, 20 policiais federais cumpriram as determinações judiciais expedidas pela 1ª Vara Federal de São Luís, que decorreram de uma representação elaborada pela Polícia Federal.

Se confirmadas as suspeitas, os investigados poderão responder por fraude à licitação (Art. 90, Lei 8.666/93), superfaturamento, simulação de compra e venda (Art. 96, I, IV e V, Lei 8.666/93), peculato (Art. 312 do Código Penal), associação criminosa (Art. 288 do Código Penal) e lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei 9.613/98). Somadas, as penas podem chegar a 31 (trinta e um) anos de prisão.

A denominação “Desmedida” faz referência ao descontrole nos quantitativos adquiridos no bojo das contratações fraudulentas, a exemplo de 50.400 pacotes de copo descartável e de 7.000 caixas de embalagens de quentinha, sem que tivesse havido, ao menos, a justificativa para o quantitativo contratado.

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