quinta-feira, 28 de março de 2024

Prazo para regularizar o título de eleitor vai até o começo de maio

Em dezembro de 2019, o Tribunal Regional Eleitoral concluiu o recadastramento biométrico obrigatório dos eleitores de todas as 217 cidades do Maranhão, após 10 anos de atividade, e aquele eleitor que, por algum motivo, não tem dados biométricos – sejam eles foto, digitais e assinatura, cadastrados até 6 de maio de 2020, ficará impedido de votar nas eleições de outubro, além de ter que enfrentar outras consequências. O mesmo prazo aplica-se aos eleitores que não votaram nem justificaram ausência às urnas por 3 eleições consecutivas.

É importante lembrar que cada turno de um pleito corresponde a uma eleição e que as eleições suplementares, como foi o caso de Bacabal e Bela Vista, onde ocorreram novas eleições em 28/10/18 e 12/01/20, respectivamente, também contam para efeito de cancelamento.

Por este motivo, a Justiça Eleitoral alerta os cidadãos para que consultem a situação com a máxima antecedência possível para evitar as filas dos últimos dias de prazo.

O Maranhão possui 105 zonas eleitorais responsáveis pelas 217 cidades do estado. Por exemplo, só São Luís, a capital, é dividida em 6 zonas (1ª, 2ª, 3ª, 10ª, 76ª e 89ª), Imperatriz em 3 (33ª, 65ª e 92ª), Caxias em 3 (4ª, 5ª e 6ª) e Santa Inês em 2 (57ª e 77ª).

Encerrado o prazo obrigatório, em que o TRE montou estrutura própria de atendimento em cada município individualmente durante esses 10 anos com apoio dos poderes executivo e legislativo, o eleitor que precisa regularizar situação deve comparecer à sede da zona eleitoral a qual pertence, ficando atento ao horário de funcionamento porque algumas são de 8h às 14h e outras de 13h às 19h.

Para verificar horário, localização e cidades de cada zona é só acessar a aba “zonas eleitorais” disponível na guia “O TRE” do endereço eletrônico www.tre-ma.jus.br.

Já dúvidas e mais informações podem ser tiradas pelo telefone 0800 098 5000, de segunda a sexta, entre 8h e 18h. Pelo perfil @tremaranhao do Instagram também é possível acessar vários conteúdos inerentes ao assunto.

Multa
Se a situação do eleitor estiver irregular será necessário pagar uma multa no valor aproximado de R$ 3,50 e, em seguida, comparecer ao cartório eleitoral mais próximo, apresentando documento oficial com foto, comprovante de residência e o título, se ainda o possuir.

Para economizar tempo, a Justiça Eleitoral permite que o início do processo de regularização ocorra pela internet. Para tanto, basta seguir o seguinte caminho na página do TSE: Eleitor > Serviços ao eleitor > Título de eleitor > Quitação de multas.

Após o preenchimento dos dados pessoais, a página possibilitará a emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) para a quitação da multa. Depois de emitir a GRU e realizar o pagamento da pendência, o eleitor precisará se dirigir apenas uma vez ao cartório eleitoral para regularizar a situação.

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