O Ministério Público do Maranhão (MPMA) denunciou a prefeita de Anapurus, Tina Monteles junto a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), os desembargadores aceitaram a denúncia com unanimidade.
A denúncia se trata sobre a emissão de quatro cheques, no valor de R$ 7.500,00 cada, nominais à empresa Meneses e Pontes Ltda, sendo os dois primeiros devolvidos por insuficiência de fundos e os demais por registro de ocorrência de furto.
Segundo o MPMA, os cheques foram emitidos para o fornecimento de materiais de construção e prestação de serviços de engenharia na construção de poços artesianos pela empresa ao Município de Anapurus, sendo que as despesas foram fragmentadas indevidamente e sem o uso de licitação e realizou prestação de contas segundo o Tribunal de Contas do Estado(TCE), nas contas de 2004 do município sobre os cheques.
Nessa prestação a prefeita Tina Monteles, declarou ter efetivado o pagamento dos valores discriminados nos cheques à empresa, sem realmente ter efetivado, levando à conclusão de que ela teria se apropriado da quantia correspondente, incorrendo na prática de peculato, estelionato e dispenda indevida de processo licitatório – ilícitos previstos no Código Penal.
Em sua defesa a prefeita apresentou ao Tribunal de Justiça, que o prazo para a prescrição da pretensão punitiva dos crimes ter passado de 12 anos pois ocorreu no primeiro semestre de 2004.
O desembargador Vicente de Paula, relator do processo não acolheu os argumentos da prefeita. O magistrado entendeu que os elementos levantados na denúncia constituem indícios da possível prática dos delitos e atos típicos antijurídicos atribuídos à prefeita, sendo eles suficientes para subsidiar a acusação, configurando justa causa para a deflagração da ação penal.
Para o magistrado, do ponto de vista formal, a denúncia preenche todos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, posto que traz em seu bojo a qualificação da denunciada, a exposição dos fatos e circunstâncias, bem como a indicação dos dispositivos legais em tese violados, tendo por sustentáculo elementos colhidos pela via administrativa.
O desembargador destacou que a denúncia encontra-se ancorada em elementos idôneos, que apontam a materialidade e indícios de autoria, de rigor a sua admissão para que eventuais dúvidas possam ser dirimidas no decorrer da ação penal.
“O recebimento da denúncia é medida que se impõe, viabilizando-se com a instauração da ação penal, a imprescindível instrução processual para apuração dos fatos”, assinalou o desembargador Vicente de Paula.
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