sábado, 21 de dezembro de 2024

Prefeitura é acionada por falta de sistema contra incêndio

Foto: Reprodução

A 11ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa dos Direitos Fundamentais ingressou, em 16 de abril, com uma Ação Civil Pública na qual cobra a adoção de medidas contra incêndio nas sedes dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) de São Luís. A ação, contra o Município de São Luís, também requer a instalação de placas de identificação nas unidades do Cras no Maracanã e Centro.

A Promotoria vem acompanhando a situação dos Cras desde 2016. Algumas das irregularidades apontadas foram sanadas pela Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social (Semcas), mas a falta de extintores de incêndio continua sendo um problema enfrentado pelas 20 unidades dos centros de referência da capital.

“Cumpre ressaltar que em quase três anos de tramitação do Processo n° 14.551/16, até a presente data não houve conclusão do referido processo administrativo, para finalmente implantar o sistema de combate a incêndio nas unidades do Cras em todo o Município de São Luís”, observa, na Ação, a promotora de justiça Márcia Lima Buhatem.

A lei n° 13.425/2017 prevê medidas de prevenção a combate a incêndio para edificações comerciais, de serviços ou áreas que recebem grande concentração de público com ocupação potencial igual ou superior a 100 pessoas. Caso a capacidade seja inferior, as determinações continuam válidas se a edificação for predominantemente frequentada por idosos, crianças ou pessoas com dificuldade de locomoção. A mesma regulamentação vale para imóveis públicos.

Além de determinar uma série de exigências, a lei destaca que esse tipo de edificação precisa passar por vistorias do Corpo de Bombeiros para entrar em funcionamento, o que não aconteceu com os Cras de São Luís.

A situação contraria o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Estado do Maranhão (lei estadual n° 6546/95), que prevê a instalação de extintores de incêndio em locais públicos.

Na Ação, o Ministério Público requer a concessão de liminar determinando prazo de 30 dias para a implantação e execução do programa de prevenção e combate contra incêndioscom a instalação de extintores de incêndio em todos os Cras de São Luís.

Foi pedida ainda a instalação de placas de identificação dos Cras Maracanã e Centro. Este último, de acordo com as orientações do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), pois trata-se de imóvel tombado pelo Patrimônio Histórico. Em caso de descumprimento da decisão, foi pedida a aplicação de multa diária de R$ 100 mil.

Também foi requerida a condenação do Município de São Luís ao pagamento de R$ 300 mil em reparação aos danos morais coletivos. O valor deverá ser recolhido ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

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